DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 3
DECRETO N.º 54.850, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 478/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO para a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora MILENA ARYCE MENTA BARKER , passando a integrar o Anexo Único, Parte 51, da referida Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 27 de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282521
DECRETO N.º 54.851, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0119166-74.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de JOÃO BOSCO BRASIL DE SOUZA , à Classe ou Referência subsequente, em razão da progressão horizontal, a contar de 13/02/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02970/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 29, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5272/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012313/2026-79,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282520 DECRETO N.º 54.852, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 044940427.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos e no mérito deu provimento ao recurso de PATRÍCIA ARAÚJO OLIVEIRA , reformando a sentença para condenar o Estado a reenquadrá-la na Classe E referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00316/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008107/2024-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora PATRÍCIA ARAÚJO OLIVEIRA , Matrícula n.º 242.922-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃO |
ADRAME ANTERIO |
NTO P R |
OR PROGRES SITUAÇÃ |
SÃO HOR O ATUAL |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 1.º/11/2020 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 1.º/11/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 13 de fevereiro de 2024, o docente JOÃO BOSCO BRASIL DE SOUZA , Matrícula n.º 131.829-2F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ REF. CLASSE CARGO/ REF. CÓDIGO CÓDIGO 3.a PROFESSOR/ E1 3.a PROFESSOR/ F1 MANAUS PF20.ESP-III PF20.ESP-III Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282522
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO