DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026
DECRETO N.º 54.853, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600419-86.2024.8.04.7100, que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o reenquadramento de STIVINEY NEPUNUCENO DE ALMEIDA , para a Classe B, Referência 4, do cargo de Motorista, com pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02900/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3570/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011566/2026-25,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor STIVINEY NEPUNUCENO DE ALMEIDA , Matrícula n.º 225.574-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Motorista | A | 1 | Motorista | A | 2 | 1.º/01/2012 |
| 2 | 3 | 1.º/01/2014 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2016 | ||||
| 4 | 1 | 1.º/01/2018 | ||||
| B | 1 | B | 2 | 1.º/01/2020 | ||
| 2 | 3 | 1.º/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03650/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3981/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013938/2026-58,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ZUCLEIDE DA SILVA SIMÕES , Matrícula n.º 241.524-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/06/2020 |
| Radiologia |
2 | Radiologia |
3 | 1.º/06/2022 | ||
| Médica | 3 | Médica | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282705 DECRETO N.º 54.855, DE 03 DE AGOSTO DE 2026FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282523
DECRETO N.º 54.854, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0462040-25.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de ZUCLEIDE DA SILVA SIMÕES , para a Classe A, Referência 4 do cargo de Técnico de Radiologia Médica/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0140616-73.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar o enquadramento de MARIA JUCILENE DE OLIVEIRA , na Classe B, Referência 3, do cargo de Agente de Endemias, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes, relativamente ao período não alcançado pela prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05093/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005446/2025-43,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA JUCILENE DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 206.241-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO