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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 5

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 5

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
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RIZON
TAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 23/01/2014
Endemias 2 Endemias 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282527

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO N.º 54.857, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282526

DECRETO N.º 54.856, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0416526-49.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença a fim de determinar a progressão horizontal de LIDIANE VENÂNCIO PEREIRA , para a classe A2 a contar de 22/09/2019, para a classe A3 a contar de 22/09/2021, para a classe A4 a contar de 22/09/2023, e a promoção vertical para a classe B1 a contar de 22/09/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04127/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4283/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016453/2026-16,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LIDIANE VENÂNCIO PEREIRA , Matrícula n.º 189.769-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO PO
PROM
R PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZONT
AL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 22/09/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 22/09/2021
3 4 22/09/2023
4 B 1 22/09/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0058448-77.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 13/03/2021 para determinar as progressões funcionais de PEDRO BENTES NETO , conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00031/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto nº 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Ofício n.º 5729/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015810/2026-29,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente PEDRO BENTES NETO , Matrícula n.º 149.567-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
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NTO PO R PROGRESS
ÃO H
ORIZONTAL


SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUAÇÃO
ATUA
L

MUNICÍPIO
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª
PROFESSOR/
A 4.ª PROFESSOR/ B 1.º/03/2005 MANAUS
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2009
C D 1.º/03/2013
D E 1.º/03/2017
E F 1.º/03/2020
3.ª
PROFESSOR/
F 3.ª PROFESSOR/ G 1.º/03/2023
PF20.ESP-III G PF20.ESP-III H 1.º/03/2026

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO