DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282528 DECRETO N.º 54.858, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a Servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0688742-29.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar a progressão horizontal de HELEONORA CRISTINA OLIVEIRA PINTO , para o cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 2, a contar de 1.º/06/2022, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observando-se o novo marco temporal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03595/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4143/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013706/2026-08,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 1.º de junho de 2022, a servidora HELEONORA CRISTINA OLIVEIRA PINTO , Matrícula n.° 118.181-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN | QUADRA | MENTO POR P | ROGRESSÃO HORIZONTAL |
|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
| Psicólogo | A | 1 | Psicólogo A 2 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO N.º 54.859, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539358-84.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARIA SHIRLEY CASTILHO DA COSTA , para Classe “A”, Referência “4”, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03604/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4076/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014452/2026-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA SHIRLEY CASTILHO DA COSTA , Matrícula n.º 162.087-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P |
OR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 10/02/2020 |
| Serviços |
2 | Serviços |
3 | 10/02/2022 | ||
| Gerais | 3 | Gerais | 4 | 10/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282533
DECRETO N.º 54.860, DE 03 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539211-92.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de JOCIVAN RODRIGUES DE NAZARÉ , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03385/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3944/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000341/2024-81,
Protocolo 282529
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO