Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 9

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 9

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora CAROLINE SOUZA DE SEIXAS , Matrícula n.º 193.084-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 24/12/2009
Enfermagem 2 Enfermagem 3 24/12/2011
3 4 24/12/2013
4 B 1 24/12/2015
B 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282541

DECRETO N.º 54.866, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0239478-79.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de REGINALDO PINTO DE LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 06/05/2019, A3, a contar de 06/05/2021, A4, a contar de 06/05/2023, e B1, a contar de 06/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04619/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 285/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017500/2026-49,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor REGINALDO PINTO DE LIMA , Matrícula n.º 202.781-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 06/05/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 06/05/2021
3 4 06/05/2023
4 B 1 06/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282542

DECRETO N.º 54.867, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 044668135.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo em face da Fazenda Pública, confirmando-se a decisão interlocutória que pronunciou prescritas as pretensões da parte autora a eventuais direitos, promoções e diferenças remuneratórias anteriores a janeiro de 2019 e no mérito, determinar o reenquadramento de LUCIETE GOMES MEDEIROS na Classe “B”, Referência “2”;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00377/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003688/2026-83,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LUCIETE GOMES MEDEIROS , Matrícula n.º 206.565-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUA ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A
1 Agente de A 2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 13/04/2021
Art. 2.º Respeitado
vigor na data da sua pub
o dispo
licaçã
sto no artigo
o.
anterior, e ste de creto entra em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO