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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 14

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282568 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 477/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE GOVERNO, constantes do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
RILLARY SIMÃO DOS SANTOS Assessor III AD-3
BRENDHA CAMPOS DE ARAÚJO

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282570 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 469/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , a contar de 20 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, INGRID MIRANDA SANTIAGO para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282571 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 479/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR a contar de 20 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO BOSCO RODRIGUES JUNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282573

DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 875/2026-GR/UEA, da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.014547/2026-20, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Universidade do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MÁRCIO SOUZA DE LIMA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 188.541-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282574 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 117/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002804/2026-21, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO