DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 15
12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC-13, com ônus para o órgão de origem, do servidor ADEMIR JOSÉ MARTINS DE LIMA FILHO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 168.847-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LETÍCIA SANTOS LOBO , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.º 238.955-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para continuar prestando serviços no Cartório da 62.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 06 de agosto de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282575FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282578 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 172/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer Referencial n.º 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria-Geral do Estado ;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva contida na Folha de Informação n.° 377/2026-GMP/DGTES/SES-AM e o Ofício n.º 4427/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005053/2026-03, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.° da Resolução n.° 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.° 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ANA HELENA CATUNDA LOUREIRO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 241.416-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para continuar prestando serviços no Cartório da 62.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 16 de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282576 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 380/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 749/2026-ASJUR/SSP-AM, o Ofício n.º 2049/2026-CG-SSP/SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009234/2026-09, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.° da Resolução n.° 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.°
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 346/2026/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.002674/2026-13, resolve:
CESSAR , a contar de 03 de agosto de 2026, as férias concedidas pelo Decreto de 25 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, ao Senhor JALIL FRAXE CAMPOS , Diretor-Presidente do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, bem como a designação da Senhora CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR , Diretora Administrativo-Financeira do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente do referido Instituto, durante o afastamento legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 282579 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017997-63.2026.8.04.9001, que deferiu a antecipação de tutela e determinou a promoção de OLIMPIO GOMES MAIA , à graduação de Cabo PM, com efeitos retroativos a 31/12/2025, conforme definido na Ata da CPP/PMAM n.º 17/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03880/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007429/2026-06, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM OLIMPIO GOMES MAIA (25050) , Matrícula n.º 257.602-3 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO