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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 22

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026

necessários para habilitação e manutenção desses serviços especializados; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõe sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o PROCESSO01.01.017101.025132 / 2026 - 09 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de habilitação leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto no Hospital de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO que o Hospital de Guarnição de Tabatinga, constitui unidade estratégica para a atenção de média e alta complexidade Região de Saúde do Alto Solimões, desempenhando papel fundamental na garantia do acesso da população aos serviços especializados no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que os leitos de UCI Adulto possuem papel estratégico na organização do cuidado progressivo aos pacientes que demandam monitoramento contínuo e cuidados especializados. Sua habilitação contribui para a qualificação da linha de cuidado ao paciente crítico, favorecendo a utilização adequada dos leitos de maior complexidade assistencial, a melhoria dos fluxos e o aumento da capacidade de resposta da rede hospitalar frente às demandas de maior complexidade; CONSIDERANDO que o pleito tramita por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), sendo necessária a apresentação da documentação exigida pelo Ministério da Saúde para análise da proposta, dentre a qual se destaca a Resolução CIB aprovando o quantitativo de leitos objeto da habilitação; CONSIDERANDO o Parecer favorável do Sr. Homero de Miranda Leão - Secretário Executivo de Assistência - SEA/SES-AM, que retifica a habilitação de 10(dez) para 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI Adulto) no Hospital de Guarnição Tabatinga/AM;

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução 047/2026 AD REFERENDUM, retificando a habilitação de 10 (dez) para 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI Adulto) no Hospital de Guarnição Tabatinga/AM, junto ao Ministério da Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a assistência hospitalar destinada à população da Região de Saúde do Alto Solimões e áreas de abrangência do Estado do Amazonas.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 058/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282134 PORTARIA Nº 639/2026 - SEFES/SES-AM

DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2026, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 639/2026-GAB/SES-AM, de 03 de julho de 2026, na qual autoriza por delegação a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.030104/2026-03. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 579.327.629,36 (Quinhentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 03 de agosto de 2026.

BRUNO GOMES PIRES

Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde

ANEXO I

PORTARIA Nº 639/2026 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO JULHO/2026

017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

PROGRAMATICA
RG FT
0
ND
7
REPASSE ANULAÇÃO TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 150010 33903 6.733.221,63 - 6.733.221,63
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339039 208.133,41 - 208.133,41
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339047 991.866,59 - 991.866,59
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100 339093 587.783,41 - 587.783,41
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339014 15.000,00 - 15.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339033 42.000,00 - 42.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339039 1.124.354,54 - 1.124.354,54
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339047 1.996.284,87 - 1.996.284,87
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339092 1.196.039,27 -213.240,71 982.798,56
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339093 4.617.137,61 -41.135,75 4.576.001,86
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231
339030 - -540,00 -540,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231
339037 1.000,00 - 1.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231 339039 672.288,44 -18.010,79 654.277,65
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 2500100 339039 163,40 - 163,40
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319004 29.391.490,68 - 29.391.490,68
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319007 1.229,97 - 1.229,97
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319011 86.448.258,06 - 86.448.258,06
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319013 276.141,01 - 276.141,01
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319094 22.406,08 - 22.406,08
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319113 8.443.040,58 - 8.443.040,58
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 339008 8.000,00 - 8.000,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 339046 6.714.733,32 - 6.714.733,32
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1605123 319004 5.245.660,85 - 5.245.660,85

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO