DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026
necessários para habilitação e manutenção desses serviços especializados; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõe sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.025132 / 2026 - 09 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de habilitação leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto no Hospital de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO que o Hospital de Guarnição de Tabatinga, constitui unidade estratégica para a atenção de média e alta complexidade Região de Saúde do Alto Solimões, desempenhando papel fundamental na garantia do acesso da população aos serviços especializados no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que os leitos de UCI Adulto possuem papel estratégico na organização do cuidado progressivo aos pacientes que demandam monitoramento contínuo e cuidados especializados. Sua habilitação contribui para a qualificação da linha de cuidado ao paciente crítico, favorecendo a utilização adequada dos leitos de maior complexidade assistencial, a melhoria dos fluxos e o aumento da capacidade de resposta da rede hospitalar frente às demandas de maior complexidade; CONSIDERANDO que o pleito tramita por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), sendo necessária a apresentação da documentação exigida pelo Ministério da Saúde para análise da proposta, dentre a qual se destaca a Resolução CIB aprovando o quantitativo de leitos objeto da habilitação; CONSIDERANDO o Parecer favorável do Sr. Homero de Miranda Leão - Secretário Executivo de Assistência - SEA/SES-AM, que retifica a habilitação de 10(dez) para 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI Adulto) no Hospital de Guarnição Tabatinga/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução 047/2026 AD REFERENDUM, retificando a habilitação de 10 (dez) para 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI Adulto) no Hospital de Guarnição Tabatinga/AM, junto ao Ministério da Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a assistência hospitalar destinada à população da Região de Saúde do Alto Solimões e áreas de abrangência do Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 058/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 282134 PORTARIA Nº 639/2026 - SEFES/SES-AMDESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2026, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 639/2026-GAB/SES-AM, de 03 de julho de 2026, na qual autoriza por delegação a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.030104/2026-03. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 579.327.629,36 (Quinhentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 03 de agosto de 2026.
BRUNO GOMES PIRESOrdenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
ANEXO IPORTARIA Nº 639/2026 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO JULHO/2026
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
| PROGRAMATICA |
RG | FT 0 |
ND 7 |
REPASSE | ANULAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 150010 | 33903 | 6.733.221,63 | - | 6.733.221,63 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339039 | 208.133,41 | - | 208.133,41 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339047 | 991.866,59 | - | 991.866,59 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339093 | 587.783,41 | - | 587.783,41 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339014 | 15.000,00 | - | 15.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339033 | 42.000,00 | - | 42.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339039 | 1.124.354,54 | - | 1.124.354,54 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339047 | 1.996.284,87 | - | 1.996.284,87 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339092 | 1.196.039,27 | -213.240,71 | 982.798,56 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339093 | 4.617.137,61 | -41.135,75 | 4.576.001,86 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 |
339030 | - | -540,00 | -540,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 |
339037 | 1.000,00 | - | 1.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339039 | 672.288,44 | -18.010,79 | 654.277,65 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 2500100 | 339039 | 163,40 | - | 163,40 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319004 | 29.391.490,68 | - | 29.391.490,68 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319007 | 1.229,97 | - | 1.229,97 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319011 | 86.448.258,06 | - | 86.448.258,06 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319013 | 276.141,01 | - | 276.141,01 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319094 | 22.406,08 | - | 22.406,08 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319113 | 8.443.040,58 | - | 8.443.040,58 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 339008 | 8.000,00 | - | 8.000,00 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 339046 | 6.714.733,32 | - | 6.714.733,32 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1605123 | 319004 | 5.245.660,85 | - | 5.245.660,85 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO