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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 21

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 3

Considerando a existência de manifestação técnica favorável dos setores competentes da Secretaria de Estado de Saúde, bem como a apresentação de planejamento operacional contendo metas, cronograma de execução e previsão de utilização dos recursos, elementos que conferem segurança administrativa para a implementação da medida; CONSIDERANDO que a matéria reúne os pressupostos técnicos e administrativos necessários para sua pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas, não sendo identificados impedimentos que inviabilizem sua aprovação; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEAHU/SES-AM, tendo em vista a regularidade da instrução processual, a manifestação favorável das áreas técnicas competentes, a pactuação prévia realizada na Comissão Intergestores Regional do Purus e o interesse público voltado ao fortalecimento da gestão regional da Atenção Especializada; CONSIDERANDO o PROCESSO01.01.017101.008804 / 2026 - 11 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de Pactuação da transferência da gestão do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG Purus para o Município de Boca do Acre/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Pactuação da transferência da gestão do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG Purus para o Município de Boca do Acre/AM.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br / cib / index.php . Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 056/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282126 RESOLUÇÃO CIB Nº 059/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a convalidação da Resolução 048/2026 AD REFERENDUM de 08 de julho de 2026, que aprovou habilitação de 16 (dezesseis) leitos de Unidade de Cuidados Pediátricos no HPSC Zona Sul no município de Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 383ª (trecentésima octogésima terceira), 311ª (trecentésima décima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o cuidado progressivo ao paciente crítico, grave ou de alto risco no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo critérios de organização, funcionamento, classificação, habilitação e monitoramento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidado Intermediários (UCI), bem como a necessidade de garantia da integralidade da assistência aos usuários do SUS; CONSIDERANDO que o referido Título X prevê a articulação da linha de cuidado progressivo ao paciente crítico, assegurando assistência especializada contínua, multiprofissional e com monitoramento permanente aos pacientes de maior gravidade clínica ou cirúrgica; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.511, que define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de UTI Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e UCI Adulto e Pediátrica, estabelecendo os requisitos técnicos e administrativos necessários para habilitação e manutenção desses serviços especializados; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que o HPSC Zona Sul, localizado no município de Manaus, é referência estadual na assistência

pediátrica especializada, integrando a RUE e a Rede de Atenção Hospitalar do SUS. A unidade atende tanto a população da capital quanto pacientes oriundos dos municípios do interior do Estado, encaminhados por meio dos fluxos regulatórios estabelecidos; CONSIDERANDO a relevância estratégica do HPSC Zona Sul para a assistência pediátrica estadual, a habilitação de 16 (dezesseis) leitos de UCI Ped visa ampliar e qualificar a assistência prestada aos pacientes que necessitam de monitorização contínua e cuidados especializados; CONSIDERANDO que a habilitação pretendida integra as ações de fortalecimento da rede hospitalar pediátrica do Estado do Amazonas e será submetida ao Ministério da Saúde por meio do SAIPS, observados os requisitos estabelecidos nas normativas vigentes; CONSIDERANDO que a implantação e habilitação dos referidos leitos contribuirão para a organização da linha de cuidado pediátrica, a ampliação da oferta de serviços especializados, a otimização dos recursos assistenciais disponíveis e o fortalecimento da rede de atenção à saúde, proporcionando maior acesso e qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências reconhece a importância da ampliação e qualificação da RUE no Estado do Amazonas, especialmente em municípios que apresentam limitações geográficas e assistenciais que dificultam o acesso oportuno aos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Parecer favorável do Sr. Homero de Miranda Leão - Secretário Executivo de Assistência - SEA/SES-AM, tendo em vista a resposta apresentada pelo município quanto à sua capacidade instalada, a existência de recurso já disponibilizado para execução do programa e a necessidade urgente de habilitação formal para viabilizar sua utilização em benefício da população; CONSIDERANDO o PROCESSO01.01.017101.025121 / 2026 - 29 (SIGED), que dispõe sobre a análise técnica referente à solicitação de habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Pediátricos (UCI Ped) no Hospital e Pronto-Socorro da Criança Zona Sul (HPSC Zona Sul), localizado no município de Manaus/ AM, junto ao Ministério da Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a assistência hospitalar especializada destinada à população pediátrica do Estado do Amazonas.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução 048/2026 AD REFERENDUM que aprovou habilitação de 16 (dezesseis) leitos de Unidade de Cuidados Pediátricos no HPSC Zona Sul no município de Manaus/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 059/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282129 RESOLUÇÃO CIB Nº 058/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a convalidação da Resolução 047/2026 AD REFERENDUM de 08 de julho de 2026, retificando a habilitação de 10 (dez) para 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto no Hospital de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 383ª (trecentésima octogésima terceira), 311ª (trecentésima décima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Título X da Portaria de Consolidação GM/ MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o cuidado progressivo ao paciente crítico, grave ou de alto risco no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo critérios de organização, funcionamento, classificação, habilitação e monitoramento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e UCI, bem como a necessidade de garantia da integralidade da assistência aos usuários do SUS; CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS nº 3.511 de 24 de novembro de 2025, que define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de UTI Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e UCI Adulto e Pediátrica, estabelecendo os requisitos técnicos e administrativos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO