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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 20

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026

PORTARIA Nº 625/2026- SEAGA-SES-AM

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

EXTRATO - ESPÉCIE : TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 047/2022; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa ANGIOFISIO LTDA ; OBJETO : Pelo presente e na melhor forma de direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, com fundamento no art. 78, XII e no art. 79, I da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 047/2022, celebrado em 10/02/2022, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22/08/2022, Poder Executivo - Seção II, a contar de 01/08/2026; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo . 01.01.017101.045016 / 2025 - 25. Manaus, 24 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 282096 APOSTILA

Que se faz ao Termo de Fomento nº 032/2025 - SES-AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e a FUNDAÇÃO NILTON LINS , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do art. 55 da Lei nº 13.019/2014: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 107 (cento e sete) dias, a contar de 10/06/2026 a 24/09/2026, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”; FUNDAMENTO DO ATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.01.017101.007632 / 2025 - 88 - SES - AM . Manaus, 28 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 282094 PORTARIA Nº 622/2026 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 10 de junho de 2026.

RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a celebração do TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2026 - SES - AM , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM , e o INSTITUTO BENEFICENTE CANDIDO MARIANO DE APOIO À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR , tendo por OBJETO: Conjugação de recursos para o fortalecimento da assistência em saúde bucal, por meio da aquisição de insumos odontológicos destinados ao atendimento clínico no Centro Odontológico da Polícia Militar do Amazonas, visando ampliar a capacidade de atendimento e qualificar os serviços prestados à população assistida; VALOR: R$ 150.000 , 00 (cento e cinquenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2792.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1216.0370.0000; Nota de Empenho nº 0003030, emitida em 15/07/2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com dispensa de Chamamento Público (Emenda Parlamentar de Bancada nº 011/2026, Processo Administrativo nº 01.01.017101.008142/2026-80) ; II - DESIGNAR a servidora SAMIA OLIVEIRA CORRÊA como GESTORA responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido ajuste. CIENTIFIQUEDO SECRETÁRIO EXECUTIVO. - SE , CUMPRA - SE , Manaus, 23 de julho de 2026. ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 282095 APOSTILA

Que se faz ao Termo de Fomento nº 025 / 2025 - SES - AM , celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do art. 55 da Lei nº 13.019/2014: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 42 (quarenta e dois) dias , a contar de 18 / 11 / 2026 a 29 / 12 / 2026 , para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”; FUNDAMENTO DO ATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.01.017101.031463 / 2025 - 05 - SES - AM. Manaus, 27 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

O ORDENADOR DE DESPESAS - SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 074/2026-SES-AM, habilitando a empresa P. V. A. BRASIL LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 074/2026-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.042470/2025-24.

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aquisição de CAMA HOSPITALAR DO TIPO FAWLER, por determinação Judicial conforme processo n.º 0900621-78.2023.8.04.0001. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de P. V. A. BRASIL LTDA (CNPJ 45.388.026/0001-97, no valor de R$ R$ 33.000 , 00 (trinta e três mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 28 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 28 de julho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282119 RESOLUÇÃO CIB Nº 056/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de Pactuação da transferência da gestão do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG Purus para o Município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 383ª (trecentésima octogésima terceira), 311ª (trecentésima décima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990; CONSIDERANDO que, a Portaria GM/MS 6.016, de 10 de dezembro de 2024, aprovou os Planos de Ação Regional do estado e municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e definiu o valor de R$ 360.000,00 para a implantação do Núcleo de Apoio à Gestão do Purus (NAG Purus); CONSIDERANDO que, a Portaria GM/MS 6.269, de 24 de dezembro de 2024, distribuiu recursos referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada repassando o valor montante de R$ 180.000,00 (50%) para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO a proposta de transferência da gestão do Núcleo de Apoio à Gestão da Região do Purus - NAG Purus para o Município de Boca do Acre/AM, com o objetivo de fortalecer a governança regional, aprimorar os processos de regulação, monitoramento da produção assistencial e organização do acesso aos serviços especializados no âmbito da Região de Saúde do Purus; CONSIDERANDO que a proposta foi construída de forma pactuada entre os entes envolvidos, respeitando as instâncias de governança do SUS e observando os princípios da regionalização, da cooperação federativa e da organização das Redes de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO que a descentralização das estruturas de apoio à gestão regional representa importante estratégia para o fortalecimento da governança interfederativa do Sistema Único de Saúde, permitindo maior integração entre Estado e municípios na condução das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de articulação interfederativa e organização dos fluxos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO as especificidades territoriais e logísticas da Região de Saúde do Purus, que demandam estratégias de fortalecimento da gestão regional; CONSIDERANDO a aprovação do Município de Boca do Acre/AM como sede do NAG Purus pela Comissão Intergestores Regional - CIR Purus/AM, conforme Resolução nº 001/2026;

Protocolo 282102

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO