Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 4

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01716/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 264/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007713/2026-62,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DE NAZARÉ PEREIRA , Matrícula n.º 100.832-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO PO
PROM
R PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente
G
4 Agente H 1 1.º/01/2012
Administrativo
H
1 Administrativo 2 1.º/01/2014
2 3 1.º/01/2016
3 4 1.º/01/2018

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282903 DECRETO Nº 54.888, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0754389-68.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão/promoção de carreira em face de ELIAS MIRANDA DOS SANTOS , com enquadramento na Classe B, Referência 3, assim como o pagamento remuneratório correspondente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00162/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000419/2026-65,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ELIAS MIRANDA DOS SANTOS , Matrícula n.º 207.631- 4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 12/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 12/04/2015
3 4 12/04/2017
4 B 1 12/04/2019
B 1 2 12/04/2021
2 3 12/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282905 DECRETO Nº 54.889, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610373-50.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 21/09/2018 e julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a progressão funcional de SATURNINO NUNES DE CASTRO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe “B”, Referência ”4”, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03017/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4130/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006346/2024-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor SATURNINO NUNES DE CASTRO , Matrícula n.º 193.899-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º. 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PROM
OR PROGRE
OÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 2 Auxiliar de A 3 23/01/2014
Serviços
3 Serviços
4 23/01/2016
Gerais 4 Gerais B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022
3 4 23/01/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO