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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 5

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026 5

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Protocolo 282908

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.891, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282906 DECRETO Nº 54.890, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695971-11.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de LUCÍLIA SOUZA DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências H3, a contar de janeiro de 2019 e H4, a contar de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03574/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4139/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014296/2026-04,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LUCÍLIA SOUZA DA SILVA , Matrícula n.º 112.234-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON TAL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente G 4 Agente H 1 Janeiro/2015
Administrativo H 1 Administrativo 2 Janeiro/2017
2 3 Janeiro/2019
3 4 Janeiro/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0120192-44.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de DYMMON PRESTES DA COSTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe “3A”, a contar de 04/12/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04455/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5961/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017651/2026-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 04 de dezembro de 2023, o docente DYMMON PRESTES DA COSTA , Matrícula n.º 233.477-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUA ENQUADRAM
ÇÃO ANTERIO
ENT
R
O POR PR
SIT
OMOÇÃO VER
UAÇÃO ATUAL
TICA L
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A Manaus

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Protocolo 282909

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.892, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0712570-25.2025.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em

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