DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026
relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2020 e julgou procedente o pedido de TONY HERCULES DA CUNHA , para determinar o seu reenquadramento à Classe C, Referência 2, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05061/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019393/2026-93,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor TONY HERCULES DA CUNHA , Matrícula n.º 188.784-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 3 | Auxiliar de | A | 4 | 23/01/2014 |
| Serviços |
4 | Serviços |
B | 1 | 23/01/2016 | |
| Gerais | B | 1 | Gerais | 2 | 23/01/2018 | |
| 2 | 3 | 23/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2024 | |||
| C | 1 | 2 | 23/01/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282910 DECRETO Nº 54.893, DE 05 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0172107-98.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por TATIANE COELHO , reformando a sentença do juízo monocrático, para determinar a progressão da parte autora para a Classe C, Referência 1, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03228/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3815/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012569/2026-86,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora TATIANE COELHO , Matrícula n.º 190.615-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VER |
ESSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUAÇÃO |
ATUA |
L |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | Março/2011 |
| Nutrição e |
2 | Nutrição e |
3 | Março/2013 | ||
| Dietética | 3 | Dietética | 4 | Março/2015 | ||
| 4 | B | 1 | Março/2017 | |||
| B | 1 | 2 | Março/2019 | |||
| 2 | 3 | Março/2021 | ||||
| 3 | 4 | Março/2023 | ||||
| 4 | C | 1 | Março/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282911 DECRETO Nº 54.894, DE 05 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0602873-35.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de SOLANGE APARECIDA TEZZA , com a devida anotação em ficha funcional e retificação dos proventos, na Referência F, a contar de 20/05/20222, e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da referida Promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00078/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 6280/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017378/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente SOLANGE APARECIDA TEZZA , Matrícula n.º 160.486-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO