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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 9

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026 9

EN
QUADRAM
ENTO
PR
POR PRO
OMOÇÃO
GRESSÃO
VERTICAL
HORIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTER IOR SIT UAÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de
A
2 07/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 07/04/2015
3 4 07/04/2017
4 B 1 07/04/2019
B 1 2 07/04/2021
2 3 07/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282917 DECRETO Nº 54.900, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o Servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0471925-63.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de IVAM LIMA MARTINS , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03727/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4129/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014328/2026-71,

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282918 DECRETO Nº 54.901, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0416526-49.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença a fim de determinar a progressão horizontal de LIDIANE VENÂNCIO PEREIRA , para a classe A2 a contar de 22/09/2019, para a classe A3 a contar de 22/09/2021, para a classe A4 a contar de 22/09/2023, e a promoção vertical para a classe B1 a contar de 22/09/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04127/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4283/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016453/2026-16,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LIDIANE VENÂNCIO PEREIRA , Matrícula n.º 189.769-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HO
ICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A
1
Técnico de
A 2 22/09/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 22/09/2021
3 4 22/09/2023
4 B 1 22/09/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

DECRETA

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 26 de março de 2024, o servidor IVAM LIMA MARTINS , Matrícula n.° 233.744-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 1 Motorista A 2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282919

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO