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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 10

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 489/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR o Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA do cargo de confiança de Secretário de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 491/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA para exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

Protocolo 282920 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 489/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR o Senhor MIQUEIAS SANTOS DE SOUZA para exercer o cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282924 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 282921 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 491/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR do cargo de confiança de Diretor-Presidente da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 282922 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 490/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE GOVERNO, constante no Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 492/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constantes do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
LUIZ FERNANDO DE SOUSA FERREIRA Assessor II AD-2
JEFERSSON CORREA DE AGUIAR Assessor III AD-3
ALLISON LUIZ ALEIXO NASCIMENTO Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constantes do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JEFERSSON CORREA DE AGUIAR Assessor II AD-2
ALLISON LUIZ ALEIXO NASCIMENTO Assessor III AD-3
GUSTAVO SILVA DOS SANTOS Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SORAID DA SILVA NAVECA

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282925

Protocolo 282923

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO