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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 45

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026 15

AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – GESTORA DO COMPLEXO HOSPITALAR SUL – (CHS) CNPJ: 05.029.600/0015-00 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Ao Presidente, Diretores e Conselheiros da ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – AGIR, gestor do Complexo Hospitalar Sul – CHS Manaus - AM Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – AGIR – CHS , que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2025 , e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – AGIR – CHS , em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras de auditoria.

Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Associação, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com os requisitos éticos pertinentes para nossa auditoria das demonstrações contábeis no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com esses requisitos. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Subvenções e Reconhecimento da Receita Os detalhes sobre a política contábil, relativos a Subvenções a receber, proveniente de repasses da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, estão correlacionados na Nota “5 - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL E CONTRATO DE GESTÃO" e “17 - RECEITAS COM RESTRIÇÃO – ATIVIDADES DE SAÚDE”, ambas relacionadas nas demonstrações contábeis individuais da Associação. A avaliação realizada pela administração da Associação, sobre as Subvenções a receber, no valor de R$ 67,8 milhões, envolve o pressuposto de que o acordado no Contrato de Gestão nº 002/2024, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SES/AM e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – AGIR, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Complexo Hospitalar Sul - CHS, será cumprido. A Administração da Associação cumpre integralmente com os critérios estabelecidos no Contrato de Gestão. Nesse contexto, a Associação incorreu em custos e despesas previstos contratualmente, o que resultou no reconhecimento de receita decorrente das atividades de saúde no montante de R$ 524,7 milhões. Adicionalmente, houve o reconhecimento de crédito de subvenção a favor da Associação, uma vez que, no período em análise, os custos e despesas incorridos foram superiores aos valores repassados. Resposta da auditoria ao assunto Avaliamos a consistência entre a política contábil, relacionada com o registro das Subvenções Governamentais a Realizar/Executar, vinculado ao contrato de gestão junto a SES/AM, e se os procedimentos contábeis foram aplicados de acordo com as normas brasileiras de contabilidade. Realizamos testes para validar se o REGIME DE COMPETÊNCIA estava sendo observado, se a receita de subvenção governamental estava reconhecida ao longo do período necessário, e se esta foi confrontada com os custos e despesas correspondentes, quando existentes. Também, verificamos que a receita não estava sendo reconhecida no momento de seu recebimento, uma vez que a Associação necessita cumprir regras contratuais para realizar o reconhecimento dessa receita.

Contudo, realizamos uma análise da correlação entre o reconhecimento da receita de subvenção em confronto com os custos e despesas correspondentes. Semelhantemente, constatamos que a diferença da subvenção relacionada foi transferida para a conta de “CONTRATO DE GESTAO CHS” no Ativo, uma vez que o contrato suporta o reconhecimento da receita em relação a tais custos/despesas, conforme relacionado na Nota “5 - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL E CONTRATO DE GESTÃO", vinculada às demonstrações contábeis individuais e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Critério Contábil – Atendimento parcial da Norma Brasileia de Contabilidade NBC TG 07 (R2) Os detalhes sobre a política contábil, relativa à mudança de critério contábil, estão relacionados na Nota “3 – ATIVOS, PASSIVOS E RESULTADO”, subitem “I - IMOBILIZADO”, letra “a”, “RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO”, relacionada nas demonstrações contábeis individuais da Associação.

A decisão tomada pela Administração da Associação é de não reconhecer os bens tangíveis e intangíveis, adquiridos com recursos do Contrato de Gestão N.º 002/2024, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SES/AM e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – AGIR, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Complexo Hospitalar Sul - CHS, como sendo da Associação. Portanto, esses bens não são registrados no grupo Ativo Imobilizado. O contrato deixa claro que tais bens são do Estado, por meio da SES/AM, e que ao final do instrumento pactuado, estes serão devolvidos à contratante. Neste sentido, a Associação gestora do CHS optou por acatar o entendimento contábil.

Resposta da auditoria ao assunto

NBCTGEC Estrutura Conceitual para relatório financeiro

Em análise as práticas contábeis adotadas no Brasil, em especial a Resolução NBCTGEC/2019, que dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, que dispõe sobre a estrutura conceitual para relatório financeiro e Resolução CFC NBCTG26 de 2017, que aprovou à NBC TG 26 (R5) APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, obtém-se o entendimento que a representação fidedigna (essência sobre a forma) deve prevalecer.

Em observação as referidas Resoluções, entendemos que, em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração da Associação vier a concluir que a conformidade com um ou mais requisitos das normas, interpretações ou comunicados técnicos conduziriam a uma apresentação tão enganosa, em relação as Demonstrações Contábeis, que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, qual seja, exigência à contínua obediência da prevalência da REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a Associação não deveria aplicar esse(s) requisito(s).

Neste sentido, encaminhamos consulta ao Conselho Federal de Contabilidade, o qual reconheceu que de fato esses bens deveriam ser reconhecidos diretamente em conta de resultado e confrontados com a subvenção relacionada, assegurando o controle em contas próprias, conforme previsão contratual, e atendimento a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO