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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2026 · pág. 3

DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026 3

LEI COMPLEMENTAR N.º 291, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ACRESCENTA o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1.º Fica acrescentado o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar

n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 49. (...)

(...)

XXVII - processar e julgar a Correição Parcial , vedado o reexame do mérito jurisdicional , e ficando a eventual medida acautelatória sujeita ao referendo do Tribunal Pleno. ” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 282938 LEI COMPLEMENTAR N.º 292, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA a Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, adequando o número de Juízes Auxiliares dos Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1.º A Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023 do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 45. ..........................................................................

.................................................................................................. XXXIX - designar os Juízes que auxiliarão cada um dos Órgãos Diretivos do Tribunal;

. .......................................................................................

Parágrafo único. A quantidade de Juízes a serem designados na forma do inciso XXXIX será definida por Resolução do Tribunal, observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça.

........................................................................................

Art. 48. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito por ele indicados e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, os quais terão o título de Juiz Corregedor-Auxiliar. ” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 282940 DECRETO Nº 54.902, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0224768-54.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de ERICO BEZERRA ALVES , para a classe/referência 4B a contar de 04/02/2023 e 4C a contar de 04/02/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício de fls.2, encaminhada por meio do Ofício n.º 5399/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014426/2026-09,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente ERICO BEZERRA ALVES , Matrícula n.º 254.622-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
A
4.a PROFESSOR/ B 04/02/2023 MANAUS
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 04/02/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 282939 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA LEI N.º 8.495, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA o Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de transformar cargo comissionado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível III em 01 (um) cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível II, na forma do Anexo da Lei Estadual n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282941

DECRETO Nº 54.903, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0101169-15.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO