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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2026 · pág. 4

DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026

pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de ROSELY ALMEIDA TAVARES , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a classe/referência 4/C, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00015/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5362/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015323/2026-66,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ROSELY ALMEIDA TAVARES , Matrícula n.º 195.555-1F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESS
ÃO HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
15/02/2019 NHAMUNDÁ
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II

B
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II

C
15/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA JOSELEIDE COSTA ALMEIDA , Matrícula n.º 136.768-4H, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro 1 Enfermeiro A 2 31/05/2019
A 2 3 31/05/2021
3 4 31/05/2023
4 B 1 31/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282945 DECRETO Nº 54.904, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0156395-68.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 07/06/2020 e determinar a progressão de MARIA JOSELEIDE COSTA ALMEIDA , à Classe/Referência A/2 a contar de 31/05/2019, à Classe/Referência A3 a contar de 31/05/2021, à Classe/Referência A/4 a contar de 31/05/2023, e à Classe/Referência B/1 a contar de 31/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04126/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 267/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016462/2026-07,

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282942 DECRETO Nº 54.905, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0712482-84.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2020 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de SIRLEY QUEIROZ SAMPAIO , para a Classe B, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem/FHAJ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05062/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019225/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIRLEY QUEIROZ SAMPAIO , Matrícula n.º 233.256-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
PR
ENTO
OGRE
POR PROMO
SSÃO HORIZ
ÇÃO VER
ONTAL
TICAL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 25/01/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 25/01/2021
3 4 25/01/2023
4 B 1 25/01/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO