DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026
pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de ROSELY ALMEIDA TAVARES , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a classe/referência 4/C, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00015/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5362/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015323/2026-66,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ROSELY ALMEIDA TAVARES , Matrícula n.º 195.555-1F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO PO |
R PROGRESS |
ÃO HO |
RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A |
4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B |
15/02/2019 | NHAMUNDÁ |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
B |
2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
C |
15/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA JOSELEIDE COSTA ALMEIDA , Matrícula n.º 136.768-4H, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 31/05/2019 | |
| A | 2 | 3 | 31/05/2021 | |||
| 3 | 4 | 31/05/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 31/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282945 DECRETO Nº 54.904, DE 06 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0156395-68.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 07/06/2020 e determinar a progressão de MARIA JOSELEIDE COSTA ALMEIDA , à Classe/Referência A/2 a contar de 31/05/2019, à Classe/Referência A3 a contar de 31/05/2021, à Classe/Referência A/4 a contar de 31/05/2023, e à Classe/Referência B/1 a contar de 31/05/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04126/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 267/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016462/2026-07,
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282942 DECRETO Nº 54.905, DE 06 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0712482-84.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2020 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de SIRLEY QUEIROZ SAMPAIO , para a Classe B, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem/FHAJ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05062/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019225/2026-06,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIRLEY QUEIROZ SAMPAIO , Matrícula n.º 233.256-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM PR |
ENTO OGRE |
POR PROMO SSÃO HORIZ |
ÇÃO VER ONTAL |
TICAL | E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de A |
1 | Técnico de | A | 2 | 25/01/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 25/01/2021 | |
| 3 | 4 | 25/01/2023 | |||
| 4 | B | 1 | 25/01/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO