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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2026 · pág. 5

DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026 5

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282944

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.907, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282943

DECRETO Nº 54.906, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação n.º 0535622-58.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou procedente o pedido de PATRICIA PEREIRA BARAUNA , a fim de determinar o seu reenquadramento para a Classe “E”, Referência “4” do cargo de Agente Administrativo/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 02871/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3844/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011525/2026-39,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora PATRICIA PEREIRA BARAUNA , Matrícula n.º 236.939-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 25/04/2019
Administrativo 2 Administrativo 3 25/04/2021
3 4 25/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Recurso Inominado n.º 0184050-15.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de OCILEY LOPES BATISTA , para a classe/referência 3B a contar de 03/02/2023 e 3C a contar de 03/02/2026;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 47.620, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00002/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5073/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013165/2025-29,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor OCILEY LOPES BATISTA , Matrícula n.º 201.835-5C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITU ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
03/02/2023 Maués
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

B
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

C
03/02/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282946

DECRETO Nº 54.908, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0611841-49.2023.8.04.0001, que julgou

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO