DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026
procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de ALZENIR RAMOS PIMENTEL , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Cozinheiro/ SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02914/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3831/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011999/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ALZENIR RAMOS PIMENTEL , Matrícula n.º 175.975-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Cozinheiro A |
1 | Cozinheiro | A | 2 | 27/01/2019 |
| 2 | 3 | 27/01/2021 | |||
| 3 | 4 | 27/01/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282947 DECRETO Nº 54.909, DE 06 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0105697-58.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por KARLA BRANDÃO DE ARAÚJO , reformando em parte a sentença, para determinar a progressão horizontal e promoção da recorrente à Classe A2 a contar de 28/05/2019, à Classe A3 a contar de 28/05/2021, à Classe A4 a contar de 28/05/2023, e à Classe B1 a contar de 28/05/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02875/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3830/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011967/2026-85,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora KARLA BRANDÃO DE ARAÚJO , Matrícula n.º 190.826-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ SITUAÇÃ |
UADRAME O ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL SITUAÇÃO |
RIZON ATUA |
TAL E L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 28/05/2019 |
| 2 | 3 | 28/05/2021 | ||||
| 3 | 4 | 28/05/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 28/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282948 DECRETO Nº 54.910, DE 06 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0283621-56.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para determinar a progressão de SUELEM RODRIGUES MATOS , para a Classe A, Referência 2 a contar de 13/01/2020, para a Classe A, Referência 3 a contar de 13/01/2022, para a Classe A, Referência 4 a contar de 13/01/2024 e para a Classe B, Referência 1 a contar de 13/01/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03012/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3821/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011987/2026-56,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora SUELEM RODRIGUES MATOS , Matrícula n.º 183.156-9 B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERIO |
R |
SI |
TUAÇÃO |
ATUAL |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
2 | 13/01/2020 | |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | A | 3 | 13/01/2022 | |
| 3 | 4 | 13/01/2024 | ||||
| 4 | B | 1 | 13/01/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO