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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2026 · pág. 6

DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026

procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de ALZENIR RAMOS PIMENTEL , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Cozinheiro/ SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02914/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3831/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011999/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ALZENIR RAMOS PIMENTEL , Matrícula n.º 175.975-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Cozinheiro
A
1 Cozinheiro A 2 27/01/2019
2 3 27/01/2021
3 4 27/01/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282947 DECRETO Nº 54.909, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0105697-58.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por KARLA BRANDÃO DE ARAÚJO , reformando em parte a sentença, para determinar a progressão horizontal e promoção da recorrente à Classe A2 a contar de 28/05/2019, à Classe A3 a contar de 28/05/2021, à Classe A4 a contar de 28/05/2023, e à Classe B1 a contar de 28/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02875/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3830/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011967/2026-85,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora KARLA BRANDÃO DE ARAÚJO , Matrícula n.º 190.826-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAME
O ANTERI
NTO P
PRO
OR
OR PROGRE
MOÇÃO VER

SSÃO HO
TICAL
SITUAÇÃO
RIZON
ATUA
TAL E
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 28/05/2019
2 3 28/05/2021
3 4 28/05/2023
4 B 1 28/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282948 DECRETO Nº 54.910, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0283621-56.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para determinar a progressão de SUELEM RODRIGUES MATOS , para a Classe A, Referência 2 a contar de 13/01/2020, para a Classe A, Referência 3 a contar de 13/01/2022, para a Classe A, Referência 4 a contar de 13/01/2024 e para a Classe B, Referência 1 a contar de 13/01/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03012/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3821/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011987/2026-56,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a servidora SUELEM RODRIGUES MATOS , Matrícula n.º 183.156-9 B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZONT
AL E
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
SI
TUAÇÃO
ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico de
A 1 Técnico de
2 13/01/2020
Enfermagem 2 Enfermagem A 3 13/01/2022
3 4 13/01/2024
4 B 1 13/01/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO