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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2026 · pág. 7

DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026 7

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282950

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282949 DECRETO Nº 54.911, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 045036854.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO NONATO TAVARES DA SILVA , para determinar a progressão/promoção de carreira em face do autor, enquadrando-o na Classe B, Referência 2, com a contagem das promoções a contar da estabilidade, ou seja, a partir de 13/04/2013;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04764/2026-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002621/2026-21,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO NONATO TAVARES DA SILVA , Matrícula n.º 206.693-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PRO
MOÇÃO VE
RTICAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de 2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias A 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 13/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.912, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0674760-45.2021.8.04.0001, que declarou a prescrição quanto a todas as parcelas devidas que sejam anteriores a 14/06/2016 e julgou parcialmente procedente a ação para determinar o enquadramento de GLECIA RAMOS DE SOUZA COSTA , para Classe B, Referência 1, bem como ao pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitando a prescrição quinquenal.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04130/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4147/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016908/2026-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GLECIA RAMOS DE SOUZA COSTA , Matrícula 199.071-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 23/01/2014
Serviços
2 Serviços
3 23/01/2016
Gerais 3 Gerais 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Protocolo 282951

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 54.913, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO