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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 41

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 07 DE AGOSTO DE 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 91A43183

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 403, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

―OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE À DEPUTADA FEDERAL FERNANDA ENEIDA PESSOA CARACAS DE SOUZA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona o seguinte Decreto Legislativo de autoria do Vereador Horaciano Praça Dionizio Montenegro:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Deputada Federal Fernanda Eneida Pessoa Caracas de Souza.

Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade.

Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia da agraciada.

Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 7 DE AGOSTO DE 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 1DD7D421

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

―OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE AO CAPITÃO ANTONIO MARCOS GOMES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona o seguinte Decreto Legislativo de autoria do Vereador Roberto Simão da Silva:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense ao Capitão Antônio Marcos Gomes.

Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade.

Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia do agraciado.

Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 07 DE AGOSTO DE 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: C3E6EBD8

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A CAMINHO DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti-Ceará submete à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.331, de 06 de agosto de 2015, passa a dispor com a seguinte redação:

―Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A CAMINHO DA LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 20.473.797/0001-51, imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Mauriti, Estado do Ceará, com área total de 675,00 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado sob o R.242/1 da Matrícula nº 1.522 do Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.‖

Art. 2º. Fica incluído o Anexo Único à presente Lei, contendo o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico do imóvel objeto da doação, os quais passam a integrar a Lei Municipal nº 1.331, de 06 de agosto de 2015, para todos os fins legais.

Art. 3º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.331, de 06 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As despesas com a lavratura e o registro da escritura pública de doação, bem como os encargos dela decorrentes, permanecerão sob responsabilidade da donatária, ficando estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2028 para a lavratura da escritura pública e efetivação do respectivo registro imobiliário."

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.331, de 06 de agosto de 2015.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 2.001/2026, de 07 de agosto de 2.026, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO

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