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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 10

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CC 0194/2026-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) JOAO HENRIQUE BASTOS MACHADO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Unidade Prisional Elias Alves da Silva , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 06 de agosto de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA CC 0195/2026-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) FABIO SILVA ARAUJO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Segurança e Vigilância , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 06 de agosto de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA CC 0196/2026-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) DIEGO FEITOSA GUEDES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Unidade prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0197/2026-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) AILSON FERREIRA DO CARMO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Segurança e Vigilância , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 06 de agosto de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.001099/2025-89

INTERESSADA: C&C SERVIÇOS LTDA (ANTIGA ATD LOCAÇÃO LTDA) - CNPJ Nº 09.019.150/0001-11 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. REITERADOS ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, FÉRIAS, FGTS, VERBAS RESCISÓRIAS, BENEFÍCIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DIRETO AOS COLABORADORES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATOS Nº 065/2019, 074/2020, 075/2020 E 046/2021 REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATOS Nº 018/2023 E 025/2024 SUBMETIDOS À LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. OBSERVÂNCIA DO REGIME JURÍDICO CORRESPONDENTE A CADA AJUSTE. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INFRAÇÕES CONTRATUAIS GRAVES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL E DO QUADRO SOCIETÁRIO. MANUTENÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DO CNPJ. ART. 87, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/1993. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES. APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA.(...) Ante o exposto, considerando os elementos constantes dos autos, os fundamentos do Parecer nº 000995/2026/SAP/ASJUR, no que compatíveis com a presente decisão, e os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade, da razoabilidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica, DECIDO: I - APLICAR à empresa C&C SERVIÇOS LTDA . (antiga ATD LOCAÇÃO LTDA.), inscrita no CNPJ nº 09.019.150/0001-11, em razão das infrações praticadas no âmbito dos Contratos nº 065/2019, 074/2020, 075/2020 e 046/2021, a sanção administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nas cláusulas sancionatórias dos respectivos instrumentos contratuais; II – DETERMINAR que a ciência da presente decisão seja realizada em nome da empresa C&C SERVIÇOS LTDA., na pessoa de seu atual representante legal, (...) no endereço constante da última alteração contratual registrada perante a Junta Comercial do Estado do Ceará, assegurando-se, na forma da legislação aplicável, o exercício do contraditório e da ampla defesa quanto aos atos administrativos ora cientificados; III – DETERMINAR, após a regular notificação da empresa, a adoção das providências necessárias à publicação da penalidade e ao respectivo registro perante os cadastros competentes, observando-se a atual denominação empresarial da pessoa jurídica, com a indicação, sempre que necessário, da expressão “antiga ATD LOCAÇÃO LTDA.”, a fim de preservar a perfeita identificação da empresa sancionada; IV - TORNAR SEM EFEITO a decisão administrativa anteriormente proferida às fls. 191-193 do Processo NUP nº 18001.001099/2025-89, ficando integralmente substituída pela presente decisão. Registro que da presente decisão caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da regular intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de duração da penalidade será contado a partir da data em que a presente decisão se tornar definitiva na esfera administrativa, após o decurso do prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento do recurso eventualmente apresentado, devendo ser certificado nos autos as datas de início e término dos efeitos da penalidade. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2026. Luís Mauro Albuquerque de Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA CC 0013/2026-SOP - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.359, de 23 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR , WEBER TEIXEIRA CAVALCANTE , a partir de 10 de Agosto de 2026, para o exercício no(a) Gerência do Distrito Operacional - Limoeiro do Norte, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 07 de agosto de 2026.

Jose Valdeci Reboucas SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA NÚMERO: 0469/2026 Dt. Portaria: 06/08/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem** em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 e a classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de AGOSTO/2026, processo nº43022.008758/2026-98.