DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026
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entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected] ou mediante contato no seguinte telefone (85) 3108-2833; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected] ou mediante contato no seguinte telefone (85) 3108-2833; 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:
| ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA. | NOME DO T | ITULAR CARGO |
CPF | ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|
| Superintendência de Obras Públicas – SOP | José Valdeci Rebouça | s Superintendente |
424.*. | *-15 |
| DETENTORES ADJUDICATÁRIOS DO REG. DE PREÇOS | CNPJ | NOME DO REPRESENTANTE | CARGO | CPF ASSINATURA |
| ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. | 41.600.131/0001-97 | Francisco Adelino Soares Lima | Administrador | 066..-96 |
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada vai assinada pelas partes; José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE Francisco Adelino Soares Lima REPRESENTANTE DA CONTRATADA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2024
NUP: 43022.007301/2026-66 (IG: 1468346000)
I – ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME ., inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, neste ato representada pelo Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE; V – ENDEREÇO: Rua: Francisco Gonçalo, nº 97, Q-05, LT-03, bairro Pires Façanha, Eusébio, Ceará, CEP: 61.775-070; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 074/2024 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.007301/2026-66, partes integrantes do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº074/2024 , cujo escopo é a Construção de 33 (trinta e três) Areninhas, do tipo II, na região do Cariri. A supressão se refere às Areninhas construídas no Centro do município de Milagres-CE e no Distrito de Jamacaru, no município de Missão Velha-CE (08722024SOP21 e 08722024SOP23). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 11.638,18 (onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), que corresponde a0,10% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.007301/2026-66; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 11.638,18 (onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezoito centavos); X – DA VIGÊNCIA: 13/12/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 09/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2025
NUP: 43022.007313/2026-91 (IG: 1468354000)
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2025/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.007313/2026-91, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 025/2025, nos termos do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP e Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, bem como com o art. 124, I, “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis; VII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços e Quantitativos, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº025/2025 , cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva do Prédio da sede da 3ª CIPM/PMCE, no município de Brejo Santo-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 95.186,84 (noventa e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 6,63% (seis vírgula sessenta e três por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.007313/2026-91; VIII – VALOR DO ADITIVO: R$ 95.186,84 (noventa e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); IX – DA VIGÊNCIA: SEM ALTERAÇÃO; X – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XI – DATA: 04/08/2026; XII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP/CE) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (Representante da CONTRATADA). José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE