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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 19

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026

19

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº403/2026 NUP: 27001.003512/2026-11 – PRÉ-RESERVA: 1467734000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MATEUS MESQUITA FREITAS CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .210.953-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL AV. GUTEMBERG BRAUN *, JANGURUSSU, FORTALEZA, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CANÇÕES PARA PEQUENAS ORELHAS, contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO E FRUIÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Mateus Mesquita Freitas

AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº404/2026 NUP: 27001.003519/2026-33 – PRÉ-RESERVA: 1468084000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CARLA PATRICIA MARTINS GOMES CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .791.393-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL BR *, KM 17, ALDEIA INDÍGENA TAPEBA LAGOA 1 SN, CAPUAN, CAUCAIA, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural RAÍZES QUE TECEM O AMANHÃ: O OLHAR DE UMA PROFESSORA INDÍGENA SOBRE A INFÂNCIA TAPEBA, contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO E FRUIÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Carla Patricia Martins Gomes

AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

LEGENDA

Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.

Selecionado na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de Selecionado (Ampla Concorrência)* vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de Selecionado (Cota Proponente Negro) vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.

Selecionado (Cota Proponente Indígena) Selecionado (Cota Proponente com Deficiência)

Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.

Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.

Selecionado (Cota Proponente Quilombola)

Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.