DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026
18
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| Participar ou ter participado de projetos de extensão como voluntário ou bolsista | De 0 até 2 |
| Participar ou ter participado de estágios na sua área de formação acadêmica como voluntário ou remunerado | De 0 até 2 |
| Participar ou ter participado de minicurso e/ou oficina na área de educação patrimonial | De 0 até 2 |
| Ter publicações de pôster ou resumos de pesquisas ou projetos em eventos científicos |
De 0 até 2 |
| Ter atuação profissional comprovada ligada a políticas públicas de preservação patrimonial ou cultural | De 0 até 2 |
| Terparticipação atual oupregressa,como bolsista ou voluntário,no Programa de Educação Tutorial(PET) |
De 0 até 2 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO | 16 |
| 10.6. São critérios de pontuação, na fase documental, para a categoria graduados: CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Estar cursando uma especialização | 0,5 |
| Ter especializações concluídas | De 0 até 2 |
| Ter experiências profissionais na sua área de formação | De 0 até 5 |
| Ter participado de minicursos ou oficinas de, no mínimo 20 horas, sobre preservação de acervos e/ou educação patrimonial | De 0 até 2 |
| Terpublicações de artigos | De 0 até 2 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO | 11,5 |
| 10.8. São critérios de pontuação, na fase documental, para a categoria pós-graduados (com mestrado e doutorado): | |
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Ter experiências profissionais na sua área de formação | De 0 até 5 |
| Ter ministrado palestras, minicursos, oficinas com no mínimo 20 horas, sobre preservação de acervos em instituições patrimoniais | De 0 até 3 |
| Ser participante de mesa redonda sobre preservação de acervos em instituições patrimoniais | De 0 até 2 |
| Ter pesquisas completas publicadas em anais de eventos | De 0 até 2 |
| Ter um artigo publicado em periódico científico | De 0 até 2 |
| Ter capítulo de livro publicado | De 0 até 2 |
| Ter participado de organização de livros | De 0 até 2 |
| Ter livros publicados | De 0 até 2 |
| Participar ou ter participado em comitê e/ou comissão técnico-científica de eventos ou periódicos científicos | De 0 até 2 |
| Participar ou ter participado de eventos técnico-científicos, como coordenador ou debatedor de mesa | De 0 até 2 |
| Ter orientado pesquisas de conclusão de curso | De 0 até 2 |
| Ter orientado trabalhos de especialização concluídos | De 0 até 2 |
| Ter orientado trabalhos de mestrado concluídos | De 0 até 2 |
| Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de Trabalhos de Conclusão de Curso. | De 0 até 2 |
| Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de especialização | De 0 até 2 |
| Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de mestrado | De 0 até 2 |
| Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de doutorado | De 0 até 2 |
| Ter realizado curadoria ou organização de exposições e/ou mostras de acervos | De 0 até 2 |
| Ter coordenado projeto técnico ou de pesquisa | De 0 até 2 |
| Ter elaborado relatórios ouprodutos/documentos técnicos na condição de consultor(a)deprojetos | De 0 até 2 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO | 44 |
- Ademais, fica alterado o item 10.10, o qual passará a vigorar da seguinte maneira: Onde se lê: 10.10. Serão classificados para a etapa de entrevistas o triplo das pessoas candidatas que obtiverem as melhores notas somadas a nota da carta de intenção e a nota atribuída aos documentos comprobatórios da formação acadêmica e profissional, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos para cada categoria. Leia-se: 10.10. Serão classificados para a etapa de entrevistas o triplo das pessoas candidatas às vagas destinadas ao certame, que obtiverem as melhores notas somadas a nota da carta de intenção e a nota atribuída aos documentos comprobatórios da formação acadêmica e profissional, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos para cada categoria; 4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº399/2026 NUP: 27001.003511/2026-77 – PRÉ-RESERVA: 1467834000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ELISANGELA DE CASTRO SABOIA CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .638.933-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA JOAQUIM FERREIRA *, CENTRO, CASCAVEL, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CRENDICE DE QUEM ME DISSE: TECENDO HISTÓRIAS NO CHÃO DA ESCOLA, contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO E FRUIÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de julho de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Elisangela de Castro Saboia
AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA