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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 18

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026

18

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Participar ou ter participado de projetos de extensão como voluntário ou bolsista De 0 até 2
Participar ou ter participado de estágios na sua área de formação acadêmica como voluntário ou remunerado De 0 até 2
Participar ou ter participado de minicurso e/ou oficina na área de educação patrimonial De 0 até 2
Ter publicações de pôster ou resumos de pesquisas ou projetos em eventos científicos
De 0 até 2
Ter atuação profissional comprovada ligada a políticas públicas de preservação patrimonial ou cultural De 0 até 2
Terparticipação atual oupregressa,como bolsista ou voluntário,no Programa de Educação Tutorial(PET)
De 0 até 2
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 16
10.6. São critérios de pontuação, na fase documental, para a categoria graduados:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Estar cursando uma especialização 0,5
Ter especializações concluídas De 0 até 2
Ter experiências profissionais na sua área de formação De 0 até 5
Ter participado de minicursos ou oficinas de, no mínimo 20 horas, sobre preservação de acervos e/ou educação patrimonial De 0 até 2
Terpublicações de artigos De 0 até 2
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 11,5
10.8. São critérios de pontuação, na fase documental, para a categoria pós-graduados (com mestrado e doutorado):
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ter experiências profissionais na sua área de formação De 0 até 5
Ter ministrado palestras, minicursos, oficinas com no mínimo 20 horas, sobre preservação de acervos em instituições patrimoniais De 0 até 3
Ser participante de mesa redonda sobre preservação de acervos em instituições patrimoniais De 0 até 2
Ter pesquisas completas publicadas em anais de eventos De 0 até 2
Ter um artigo publicado em periódico científico De 0 até 2
Ter capítulo de livro publicado De 0 até 2
Ter participado de organização de livros De 0 até 2
Ter livros publicados De 0 até 2
Participar ou ter participado em comitê e/ou comissão técnico-científica de eventos ou periódicos científicos De 0 até 2
Participar ou ter participado de eventos técnico-científicos, como coordenador ou debatedor de mesa De 0 até 2
Ter orientado pesquisas de conclusão de curso De 0 até 2
Ter orientado trabalhos de especialização concluídos De 0 até 2
Ter orientado trabalhos de mestrado concluídos De 0 até 2
Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de Trabalhos de Conclusão de Curso. De 0 até 2
Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de especialização De 0 até 2
Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de mestrado De 0 até 2
Ter participado de banca de avaliação de trabalhos de doutorado De 0 até 2
Ter realizado curadoria ou organização de exposições e/ou mostras de acervos De 0 até 2
Ter coordenado projeto técnico ou de pesquisa De 0 até 2
Ter elaborado relatórios ouprodutos/documentos técnicos na condição de consultor(a)deprojetos De 0 até 2
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 44
  1. Ademais, fica alterado o item 10.10, o qual passará a vigorar da seguinte maneira: Onde se lê: 10.10. Serão classificados para a etapa de entrevistas o triplo das pessoas candidatas que obtiverem as melhores notas somadas a nota da carta de intenção e a nota atribuída aos documentos comprobatórios da formação acadêmica e profissional, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos para cada categoria. Leia-se: 10.10. Serão classificados para a etapa de entrevistas o triplo das pessoas candidatas às vagas destinadas ao certame, que obtiverem as melhores notas somadas a nota da carta de intenção e a nota atribuída aos documentos comprobatórios da formação acadêmica e profissional, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos para cada categoria; 4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº399/2026 NUP: 27001.003511/2026-77 – PRÉ-RESERVA: 1467834000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ELISANGELA DE CASTRO SABOIA CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .638.933-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA JOAQUIM FERREIRA *, CENTRO, CASCAVEL, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CRENDICE DE QUEM ME DISSE: TECENDO HISTÓRIAS NO CHÃO DA ESCOLA, contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria CRIAÇÃO E FRUIÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Elisangela de Castro Saboia

AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA