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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 28

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026

28

ANEXO DO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GRUPO 2 – FORNECEDOR: Comércio e Serviços Jobacar LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO
REGISTRADO
QUANT.
26 MÁQUINA SELADORA ELETRÔNICA, por rádio frequência para soldar PVC, semiautomáti- ca, em aço inox AISI 304,
acabamento sanitário, potência de 220 V, Largura Máxima do sa- chê 4 cm, produz até 130 Kg de Sachê por dia.
R$ 612.969,00 20
27 COMPRESSOR DE AR, para envase de mel por sistema pneumático, pressão máxima a par- tir de 8 Bar, com motor
elétrico de 2 CV, com reservatório de no mínimo 175 L, dimensões aproximadas de 45 x 84 x 126 cm.
R$ 131.670,00 20
28 ENCHEDEIRA DE SACHÊ, em aço inox AISI 304, elétrica, com capacidade de 50 L, para en- vasar mel em sachê e potes, composta de tampa
com sistema de abertura rápida, alças inte- gradas para transporte, regulador de pressão com monômetro e purgador de serie, válvula
R$ 429.072,00 20
29 TANQUE, em aço inox AISI 304, para lavagem de sachê, com dimensões de Comp. 1,20 m x Larg. 0,40 m x Alt. 0,40 m R$ 66.507,00 20
30 MESA CALHA COM CARRETEL, para envase de mel, em aço inox AISI 304, acabamento sanitário, carretel medindo 3,00
m Comp. x 0,20 m Larg. x 1,00 m Alt. com espaço para Bobi- na de Sachê e Estrutura em tubos de aço inox 304.
R$ 78.309,00 20
31 MESA INOX PARA ROTULAÇÃO DE PRODUTOS, toda em aço inoxidável AISI 304, pés tu- bulares e sapata niveladora.
Medidas 1,90 x 0,80 x 0,80 m. (comprimento x largura x altura). Produto novo, fabricado no Brasil, conforme a NR 12,
R$ 97.167,00 20
32 MESA TELADA, para secagem de sachê, em aço inox AISI 304, dimensões de comp. 2,00 m x larg. 1,00 m x alt. 0,8 m, sem rodízio.
R$ 90.804,00 20
33 BOBINA TUBULAR MANGUEIRA EM PVC VIRGEM COM 30MM LARGURA PARA SA- CHÊ – atóxica e livre de BPA,
garante total segurança para alimentos e seus consumidores; flexível e contínuo. Medida: 30 mm (3 cm) de largura x 0,50/0,55 mm
de espessura(bemgrossa). Modelo tubular(contínua). Matériaprima em PVC(policloreto de vinila),novo,vir-gem.
GRUPO 3 – FORNECEDOR: Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA.
R$ 1.713.600,00 20.000
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO
REGISTRADO
QUANT.
COLMEIA TIPO LANGSTROTH – padrão internacional, composta por: 01 (um) ninho com fundo removível, tampa removível com proteção
aluminizada, 10 quadros de ninho tipo Hof- fmn com arame inox 0,40 mm em 4 (quatro) linhas horizontais em cada quadro, com ilhós e esticados.
02 (duas) melgueiras cada uma com 145cm de altura composta por: 10 quadros de melgueira tipo Hoffmn com arame inox 040mm em 2 (duas)
34 , , , ,
linhas horizontais em cada quadro, com ilhós e esticados. Toda confeccionada em madeira de lei certificada, seca tra- tada, com densidade mínima
de 0,610g/cm³, em Louro Canela (Octea fragantíssima) ou Lou- ro Rosa (Octea rubra (MEZ.) C.K.ALLEN), montada, imunizada. Logomarca da
SECRETA- RIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO estampada em um dos lados do ninho e da mel- gueira, no tamanho de 4,5 cm de altura
x 12 cm largura. Deverá obedecer aos requisitos para fabricação de colmeia do tipo Langstroth conforme ABNT NBR15713 DE 06/2009.
R$ 4.750.000,00 10.000
35 FUMEGADOR APÍCOLA – fornalha com capacidade de 6 (seis) litros, tacho com diâmetro de 15 cm e altura total de no mínimo 37 cm,
fabricado em aço carbono com espessura míni - ma de 0,6mm, soldas bem vedadas, acabamento pintado com tinta alumínio alta temperatura 600º
(seiscentos graus) e pegadores em madeira. Fole confeccionado com madeira maciça nas medidas 220x 300cm, com pano de lona de courvin
ou lona tipo encerado com no míni- mo 1mm de espessura com tela de proteção na entrada de ar. Acompanha tampa, grelha e bico de pato.
R$ 255.000,00 500
36 FORMÃO PARA APICULTOR – confeccionado em AÇO INOX 304, medindo: comprimento 22,5 cm, Largura 25,4 cm e espessura 1/8”. R$ 31.000,00 500
37 SACA QUADROS COM FORMÃO DE INOX – saca quadro ou pegador de caixilho para api- cultura e ainda formão para facilitar a separação
dos quadros. confeccionado em AÇO INOX 304; comprimento total aproximado: 27 cm; tamanho do saca quadros aproximado: 13 x 11 cm.
R$ 52.500,00 500
MACACÃO MALHA LIVRE PARA APICULTOR EM DUPLA CAMADA – Vestimenta em Po-
liamida Aramada em dupla face, 100% Poliéster, na cor branca, composta por 6 subcama - das: tela Sextavada, poliamida expansiva, tela fina
leve 100% poliéster, tela Sextavada 100% poliéster, fios de poliamida expansivos, tela fina leve 100% poliéster. 02 bolsos na cintura. Barra
elástica nos punhos e tornozelos. Elásticos fixadores de segurança nos punhos e tor- nozelos. Zíper vertical com alta resistente a ruptura, duplo
cursor combinado com velcro ou outro sistema de fechamento que impeça o acesso dos insetos. Cintura com elástico. Reforço através de costura
travete em seus pontos críticos de ruptura (entre pernas, axilas, extremi- dades de zíper e bolsos). Capuz com máscara em formato redondo,
id i tál hé íid b Kl tl t t ftl A fi á tt fil
38 equpao com carnera ajusve e capu rgo, com aa em roya e ea prea na pare rona. rames xam a mscara sem conao aca.
Viseira com tela de proteção em aço inox, com armação que evi- ta contato com o rosto, ser desacoplada na hora de lavar o macacão e a copa
do chapéu tem sistema de ventilação telada, aba com 10 cm de largura. O produto deverá atender o código de defesa do consumidor e demais
legislação pertinentes. Logomarca da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, estampada/pintada em tecido de microfibra e
costurado no macacão na parte superior traseira (centralizado) no tamanho de 30 cm de largura x 11 cm de altura e na parte superior dianteira
(do lado esquerdo) com tamanho de 3 cm de altura x 8 cm largura. Tamanhos: M, G, GG e EGG. LUVA PARA APICULTOR Luvas em malha
livre cano longo (par) - tamanho médio, confeccionada em malha livre dupla camada (dorso da mão, punho e antebraço) e palma da mão em
vaqueta pelica, com elástico no antebraço. BOTA EM PVC (PAR) solado confeccionado em policloreto de vinila (PVC), expandido, inje- tado
diretamente no cabedal; contém polímero plástico reforçado com PVC e massa nitrílica; Ranhuras 9,7 mm no salto, cano médio, na cor branca.
R$ 315.000,00 500
39 CERA DE ABELHA LAMINADA E ALVEOLADA – para colmeias padrão Langstroth e qua- dros tipo Hoffmn. Lâminas
com 42cm de comprimento x 21cm de largura, rendimento médio 15 lâmina p/kg, estampada em cilindro alveolador,
com as bases dos alvéolos bem definidos e acondicionadas em caixas depapelãopesando doisquilos/cada).
R$ 2.200.000,00 20.000

Renata de Araujo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº176/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE AMENDOIM E OUTRAS OLEAGINOSAS DO DISTRITO MONTE ALVERNE , em Crato/CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 24.153.806/0001-88. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE AMENDOIM E OUTRAS OLEAGINOSAS DO DISTRITO MONTE ALVERNE, EM CRATO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62462, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.002018/2023-19, bem como no Parecer Jurídico n°. 1242/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ESPEDITO FERREIRA DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº180/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BELO HORIZONTE , MUNICÍPIO DE CRATO/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.370.861/0001-24. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BELO HORIZONTE, MUNICÍPIO DE CRATO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio da SDA nº 57093 em ótimo estado de conservação, com valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), observada a vigência contratual de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.004171/2026-15, bem como no Parecer Jurídico n°. 1258/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo