DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTA | L | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QUANT. | VALOR | TOTAL | ||||||||
| Washington Carneiro dos Santos |
Assistente Condutor | 10565 | II | 30.08.2026 a 31.08.2026 |
Fortaleza/Sobral | 2 | 143,66 | 287,32 | 85,03 | 372,35 |
| Adolfo Madson de Oliveira Mendonça |
Assistente Operacional | 10662 | II | 23.08.2026 a 31.08.2026 |
Fortaleza/Sobral | 9 | 143,66 | 1.292,94 | 85,03 | 1.377,97 |
| João José Matias Souza | Assistente Controlador de Movimento |
10571 | II | 23.08.2026 a 31.08.2026 |
Fortaleza/Sobral | 9 | 143,66 | 1.292,94 | 85,03 | 1.377,97 |
| Albert Euler Pinheiro de Lima |
Assistente Condutor | 10070 | II | 23.08.2026 a 27.08.2026 |
Fortaleza/ Sobral/Fortaleza |
4,5 | 143,66 | 646,47 | 167,22 | 813,69 |
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
Nº DO DOCUMENTO 002/METROFOR/2026
PROCEDIMENTO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PASSAGEM / TRAVESSIA NA FAIXA DE DOMÍNIO NAS LINHAS SUL, NORDESTE, OESTE, RAMAL AEROPORTO (RMF) E DAS LINHAS SOBRAL E CARIR - MEDIANTE CREDENCIAMENTO. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, com base nos Regulamentos de Procedimentos Relativos à obtenção de Receita Não Operacional e de Exploração de Áreas de Propriedade da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos destinadas à Realização de Ações Promocionais, Comerciais e de Serviços – REGULAMENTO GERAL e no REGULAMENTO DE NEGÓCIOS, informa que está disponibilizando, por meio de Termo de Autorização de Uso - TAU, itens descritos de propriedade da Companhia visando a EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PASSAGEM / TRAVESSIA NA FAIXA DE DOMÍNIO NAS LINHAS SUL, NORDESTE, OESTE, RAMAL AEROPORTO (RMF) E DAS LINHAS SOBRAL E CARIRI - MEDIANTE CREDENCIAMENTO, a partir das 9:00h do dia 18/08/2026 no site: www.metrofor.ce.gov.br/negócios COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Ticiana Marques Vieira Ximenes
DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°07/2026 PROCESSO NUP 57001.001581/2026-51
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: VENTOS DE SANTA ROSALIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A , neste ato representada pelos seus representantes legais Sr. Thiago Theodoro de Rezende e Sr.Tauries Sakai Nakazawa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela Lei nº9.985/2000 , decorrente da implantação de um complexo eólico, nomeado de Complexo Eólico Tianguá III, com a capacidade instalada de 210 MW, composta por 25 aerogeradores e área de intervenção de 289,10 hectares, dentro de uma Unidade de Conservação (UC) sob jurisdição Federal, mais especificamente a APA da Serra da Ibiapaba. Tal projeto foi aprovado na 316a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, conforme Resolução COEMA nº 05/2024 publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de maio de 2024, tem sua Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos Nºs777/2024– DIFLO/GECEF, 780/2024-DICOP/GECON, 803/2024 – DICOP/GECON, 826/2024 – DISOB e 859/2024 – DISOB , emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 951.274.689,00 (novecentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais), conforme Parecer Técnico Semace nº 1008/2026 – DICOP/GECON (Processo n° 57022000251202609) e documentos apresentados à SEMA, em março de 2026, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante deR$ 4.756.373,44 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme despacho de fl. 129, Processo NUP 57001.001581/2026-51. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de julho de 2026. Érica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL - ASECRA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº46/2026 PROCESSO Nº00001.002481/2026-25
DEVEDOR(A): RAFAEL NUNES CARNEIRO – CNPJ/CPF: 080.881.693-48; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Rafael Nunes Carneiro – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO NºB20260524116082 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 15.312,50 em 24/05/2026. FUNDAMENTO FÁTICO: Causar poluição sonora em níveis tais que causam ou possam causar dano à saúde humana ou ao meio ambiente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 23/06/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 15.375,28; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - R$ 7.687,64; Valor da parcela em 30X – R$ 256,25; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,92) – R$ 258,17. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026. Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL - ASECRA