DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, aos 07 de agosto de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por:
Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 34ACF395
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 10/2026
Assunto: Dispõe sobre a alteração da data da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 e pelo seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 06/2026, que dispõe sobre a aprovação da realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 01 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração da data de realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari-CE, inicialmente prevista para o dia 05 de agosto de 2026, passando a ser realizada no dia 12 de agosto de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 10 DE AGOSTO DE 2026.
MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 008/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Várzea Alegre/CE e delibera sobre a sua organização.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Alegre/CE no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 225 de 24 de maio de 1998.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025;
CONSIDERANDO a Resolução 602/2025 que convocam as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, em suas diversas etapas: Livres, Municipais, Regionais e Estadual; CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, decidida em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 16 de Setembro de 2026.
Parágrafo Único: As Conferências municipais se realizarão somente após a realização das Conferências Livres, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta) para realização e 15 (quinze) para o envio do Relatório com material produzido pelos adolescentes para o CEDCA-CE.
Artigo 2º - Essa Conferência convocada terá como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferencias incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes conselheiros(a)s:
I – Representantes Governamentais (OG): Sayonara Gonçalves Bezerra; Kassandra Costa de Sousa.
II – Representantes da Sociedade Civil (ONG): Milca Oliveira Clementino; Luiz Cleiton Alves Costa.
Parágrafo Único – Apoiará a Comissão das Conferências a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e o(a)s adolescentes participantes do Comitê de participação de Adolescentes.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: C0CC6824
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FEEEA567
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RESULTADO FINAL - EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
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