DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 87B63E44
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.21.2
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2026.07.21.2. Objeto: Contratação de instituição financeira, que atenda as regras de funcionamento estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores públicos munícipais de Tarrafas/CE, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Finanças, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): BANCO BRADESCO S.A. inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12 classificado(a) no item 1 totalizando o valor de R$ 100.020,00 (cem mil vinte reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Cledson Freires de Oliveira - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Financas.
Data da Homologação: 10 de agosto de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 6CA20ED0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
V – Acompanhar a implementação de programas, projetos e políticas públicas educacionais de âmbito municipal, estadual e federal;
VI – Estimular a gestão democrática no sistema municipal de ensino e nas unidades escolares;
VII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará seu funcionamento, composição, periodicidade e demais procedimentos administrativos.
Art. 3º – O FMET será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo-se caráter paritário e plural, da seguinte forma:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME);
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas (CMET);
III - Representantes das unidades escolares públicas municipais (diretores e/ou coordenadores escolares);
IV - Representantes dos profissionais da educação em efetivo exercício (indicados pela classe representativa);
V - Representantes dos pais, mães ou responsáveis por estudantes (conselhos e associações escolares);
VI - Representantes dos estudantes da rede pública municipal (EJA ou Anos Finais do Ensino Fundamental);
VII - Representantes dos conselhos setoriais e organizações da sociedade civil ligadas à educação.
§ 1º. A forma de escolha, o número de membros, o mandato e as atribuições específicas serão definidos no Regimento Interno do Fórum, aprovado em até 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 524/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Tarrafas/CE aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica instituído o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARRAFAS (FMET), órgão permanente, consultivo, propositivo, deliberativo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com a finalidade de promover a gestão democrática da educação pública municipal e garantir a participação da sociedade civil na formulação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais.
Art. 2º – O FMET tem por finalidades e competências:
I – Acompanhar a execução, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE);
II – Promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil para o debate e o fortalecimento das políticas públicas de educação;
III – Propor ações e estratégias que contribuam para a efetivação das metas do PME e do PNE;
§ 2º. O FMET elegerá, entre seus membros titulares, uma Coordenação Executiva e uma Secretária-geral, responsáveis pela condução dos trabalhos e articulação institucional.
Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas:
I - Garantir as condições materiais, técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do FMET;
II - Disponibilizar espaço físico e suporte logístico para a realização das reuniões;
III - Assegurar a publicidade e a transparência dos atos e deliberações do Fórum.
Art. 5º – O FMET reunir-se-á:
I - Ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano;
II - Extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Executiva ou por no
mínimo, um terço de seus membros.
Art. 6º – As deliberações do FMET terão caráter consultivo e propositivo, devendo ser consideradas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos competentes no planejamento e execução das políticas educacionais.
Art. 7º – O FMET terá duração indeterminada, assegurando sua continuidade como instância permanente de participação, controle social e monitoramento das políticas públicas de educação.
IV – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação de Tarrafas (CMET);
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