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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/08/2026 · pág. 16

DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16

DECLARO, para os devidos fins, de que não exerci anteriormente Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

Fortaleza, _, de ___ de ______.


Assinatura do Declarante ANEXO IV - CONVOCAÇÃO PARA POSSE DECLARAÇÃO DE BENS

PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE _________

Nome:___________ CPF:_____RG:_________

DECLARO , para fins de posse no cargo efetivo de_________ que possui bens e valores que constituem o seu patrimônio, abaixo especificado, em conformidade com o § 5º do Art.14, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Discriminação de bens Valor (R$) 1.Bens Imobiliários: 2.Bens móveis, semoventes e outros: 3.Automóveis e outros veículos: 4.Depósitos bancários, ações, apólices, e outros títulos: 5. Outros Bens:

________ Assinatura do Declarante ANEXO V - CONVOCAÇÃO PARA POSSE DECLARAÇÃO DE BENS PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE ______ Eu, ____________ Identidade n°_______Órgão Emissor ___ CPF: Portador da Cédula de ______,residente e domiciliado a Rua/Av.________. DECLARO, para fins de posse em cargo público de provimento efetivo de ______, não possuir nenhum bem ou valores que constituam meu patrimônio, em conformidade com o Art.14, § 5º da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Fortaleza, _, de ___ de ______.

________ Assinatura do Declarante

ANEXO VI - CONVOCAÇÃO PARA POSSE TERMO DE CIÊNCIA SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR VIGENTES NO MUNICÍPIO Nome: CPF: Órgão: Cargo: Eu, acima epigrafado, DECLARO, para os devidos fins, que estou CIENTE: i) da existência do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) municipal, gerido pelo Instituto de Previdência do Município, com benefícios determinados na legislação que rege esse RPPS, notadamente o art. 40 da Constituição Federal e legislação municipal aplicável; ii) da vinculação obrigatória ao RPPS, enquanto segurado desse regime previdenciário, para fins de obtenção de futuros benefícios previdenciários, na forma da lei; iii) da existência e oferta do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), observada a legislação de previdência complementar que rege referido regime, notadamente o art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202 da Constituição Federal, a Lei Complementar estadual nº 185, de 21/11/2018, e suas alterações, e a legislação municipal que trata do RPC local; iv) da existência do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), no âmbito do RPC local; v) do fato de que o Estatuto da CE-Prevcom, o Regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS e correspondente material explicativo estão disponíveis para consulta em sítio eletrônico contendo informações da CE-Prevcom (https://www.ceprevcom.com.br); e vi) dos seguintes tratamentos efetivados pelo órgão ou entidade para os servidores que, na data de entrada em exercício, perceberem remuneração de contribuição para a previdência municipal referente ao cargo efetivo superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a) da inscrição automática ao plano PREV-CE MUNICÍPIOS, conforme estabelecido na Lei municipal; b) do estabelecimento da alíquota de contribuição de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) como participante do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS operado pela CE-Prevcom, em caso de inscrição automática, e de que essa alíquota poderá ser alterada pelo participante junto à CE-Prevcom, mediante sua livre e expressa vontade, observado o regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS; e