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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/08/2026 · pág. 22

DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22

FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA N° 004/2026, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito da Secretaria Regional 10.

A Secretaria, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações dispostas no art. 7 na Lei nº 422, de 20 de março de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 16.553 de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas; CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão; CONSIDERANDO, por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) no âmbito da SECRETARIA REGIONAL 10. Art. 2º Compete à Comissão Setorial do Pasf, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 16.553/2025: I - executar e monitorar a execução do Pasf, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II - identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria; III - elaborar o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV - acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhorias, verificando a sua conformidade e tempestividade; V - coletar e consolidar as evidências da execução das ações saneadoras e de melhoria. Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA CARFO/FUNÇÃO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
SABINO ESTEVAM CARNEIRO JÚNIOR 16523103 ARTICULADOR MEMBRO
FRANCISCO ELTON DE SOUSA DE MELO 10782205 COORDENADOR MEMBRO
DIEGO CAPELO VITORIANO 12844005 COORDENADOR COORDENADOR

Art. 4º A Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) será coordenada pela Unidade Setorial de Controle Interno ou pelo servidor designado como Articulador de Controle Interno, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 16.553/2025.

Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, Ceará. 4 de agosto de 2026.

(Assinado Digitalmente) LUCIANO GIRÃO SALES FILHO SECRETÁRIO SECRETARIA REGIONAL 10 * *** ***

TERMO DE ADOÇÃO N° 06/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 02 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa jurídica SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, portador do CNPJ 06.703.393/0001-86 com endereço para correspondência AV EDILSON BRASIL SOARES Nº 1957, 89, 60834-220, Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e seguintes: Pelo presente instrumento particular, de um lado, SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.703.393/0001-86 com sede à AV EDILSON BRASIL SOARES Nº 1957, 89, 60834-220, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu representante legal, WELINGTON GUIMARAES NUNES, portador do RG nº 4656158 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 892.810.474-20, doravante denominada CONTRATANTE

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 15.284, de 23 de março de 2022, e no processo administrativo nº P233500/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no Canteiro central - rua Júlio Ibiapina n° 333 a Avenida da Abolição. Sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.1. presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.2. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE deverá cumprir as melhorias descritas no Plano de Intervenção constante deste instrumento, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.

3.2.Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terá vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:

4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de:

I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas:

a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões