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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/08/2026 · pág. 27

DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 AVISO DE IMPUGNAÇÃO E DECISÃO

PROCESSO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 024/2026

ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. OBJETO: SOCIOASSISTENCIAIS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

conhecimento dos participantes e demais interessados, a DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposto pelo proponente (1) INSTITUTO GOTAS (P335694/2026), a Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS encaminhou sua decisão administrativa, por meio do Ofício nº 2249/2026/ ASJUR/GABEXEC/SDHDS, no seguinte sentido: a) CONHECER da Impugnação apresentada pelo INSTITUTO GOTAS (Processo SPU Digital nº P335694/2026) por ser tempestiva; b) NEGAR PROVIMENTO aos pedidos de alteração e retificação do corpo normativo do Edital nº 11178/2026 (Processo P536073/2025), MANTENDO-SE INALTERADAS as exigências e os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal/trabalhista previstos no Item 8.1; c) ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO do impugnante para emitir e publicar ESCLARECIMENTO VINCULANTE, aplicável a todas as OSCs participantes do Chamamento Público nº 024/2026, com o seguinte teor: “ A comprovação da regular inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), em conformidade com o art. 9º da Lei nº 8.742/1993 e com o art. 2º da Resolução CNAS nº 21/2016, NÃO integra a fase de Habilitação Jurídica (Item 8.1 do Edital), constituindo REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA, a ser exigido e aferido pela SDHDS antes da assinatura do Termo de Colaboração com as OSCs vencedoras do certame.”

Ainda, que o inteiro teor da decisão da impugnação encontra-se disponível no Portal de Compras de Prefeitura de Fortaleza – Comprasfor (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/detalhe-licitacao.asp?id=4047&fonte=Novo). Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico [email protected] ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 – 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.

Fortaleza – CE, 07 de agosto de 2026.

EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA

Vice-Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 – CCPL 2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026-PGM

Processos nºs P282168/2025 e P293970/2025

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ nº 05.065.337/0001-09 (PGM-FORTALEZA), e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrita no CNPJ nº 07.650.850/0001-62 (ACORDANTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e suas alterações, tendo em vista o que consta nos processos nºs P282168/2025 e P293970/2025. OBJETO: estabelecimento de parceria, sem transferência de recursos financeiros, destinada à cessão gratuita e colaborativa do uso dos softwares “Ágilis Processos” e “Ágilis Dívida”, incluindo o acesso ao código-fonte e à documentação técnica, em caráter não exclusivo, não transferível, não comercial e não sublicenciável, para fins institucionais da ACORDANTE. O códigofonte, a arquitetura, as funcionalidades, a documentação técnica e demais componentes que integram os sistemas ÁGILIS são de titularidade da PGM-FORTALEZA, a quem pertencem os respectivos direitos de propriedade intelectual. RECURSOS FINANCEIROS: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, correndo as despesas necessárias à consecução do objeto à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. PLANO DE TRABALHO: parte integrante do Acordo, na forma de seu Anexo Único. FORO: comarca de Fortaleza/CE, precedida a via judicial da tentativa de resolução consensual perante a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Hélio das Chagas Leitão Neto, Procurador-Geral do Município de Fortaleza; e Joaquim Vieira Cavalcante Neto, Procurador-Geral do Município de Maracanaú. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 8 de julho de 2026.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2026 ‒ CGM

Natureza do Ato: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, e o Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência – IDCT, para o fim que nele se declara. Do Objeto: Contratação de serviço de capacitação para custeio de 01 (uma) inscrição de servidor da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, lotado na Ouvidoria Geral, no curso "Ouvidorias 360º e as Exigências dos Órgãos de Controle Externo", promovido pelo Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência – IDCT, por intermédio do Centro de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional – CCAP, a ser realizado na modalidade online , com carga horária total de 16 horas, nos dias 11 e 12 de agosto de 2026, conforme programação, proposta comercial e Termo de Referência constantes dos autos. Da Fundamentação : O presente contrato será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 15.603, de 28 de março de 2023, pelo Decreto Municipal nº 15.595, de 27 de março de 2023, pela lei nº 10.248, de 27 de agosto de 2024, pelos preceitos do direito público, e, ainda, por outras leis especiais necessárias ao cumprimento de se objeto, bem como pelo processo administrativo SPU nº P201279/2026. Do Preço e do Reajuste: O valor total da contratação é de R$ 1.257,00 (mil duzentos e cinquenta e sete reais).O preço contratado é fixo e irreajustável, considerando a natureza pontual do objeto, a curta duração da contratação e o prazo de vigência. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses , contados da sua assinatura do contrato ou de outro marco