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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/08/2026 · pág. 53

DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024, que disciplina a gestão patrimonial dos bens móveis da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEPOG nº 003/2026, que regulamenta os procedimentos relativos ao controle patrimonial, inventário, desfazimento e baixa de bens móveis permanentes, bem como as competências das comissões responsáveis pelo desfazimento;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a correta identificação, avaliação, classificação, baixa patrimonial e destinação final dos bens móveis permanentes considerados inservíveis, observando os princípios da eficiência, economicidade, sustentabilidade e da adequada gestão do patrimônio público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o descarte de equipamentos eletroeletrônicos, informática, mobiliário e demais bens permanentes ocorra em conformidade com a legislação ambiental vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e demais normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis Permanentes Inservíveis da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Jefferson Stefane Oliveira Gomes, matrícula nº 00168045 – Presidente;

II – Nataniel Chaves Marques, matrícula nº 128501 – Membro;

III – Dhiego Lima Marques, matrícula nº 60..*-90.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar inspeção física dos bens indicados para desfazimento;

II – verificar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua condição de uso, observando os critérios estabelecidos na legislação municipal vigente; III – elaborar relatório circunstanciado contendo a relação dos bens, respectivos números patrimoniais, estado de conservação e justificativa para o desfazimento; IV – sugerir a modalidade de destinação mais adequada aos bens classificados como inservíveis, observadas as normas patrimoniais vigentes;

V – acompanhar os procedimentos administrativos destinados à baixa patrimonial dos bens;

VI – propor a destinação ambientalmente adequada dos equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos de informática, periféricos, cabos, baterias, estabilizadores, nobreaks, impressoras, mobiliários e demais materiais inservíveis, mediante reciclagem, logística reversa, reaproveitamento, doação, alienação ou outra forma legalmente admitida; VII – acompanhar a entrega dos materiais às empresas, cooperativas, entidades ou órgãos devidamente habilitados para sua destinação final, quando for o caso; VIII – elaborar e assinar os relatórios, termos e demais documentos necessários à instrução do processo administrativo de desfazimento.

Art. 4º A Comissão deverá observar, durante a execução de seus trabalhos:

I – o Decreto Municipal nº 16.109/2024;

II – a Instrução Normativa SEPOG nº 003/2026;

III – a Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

V – as demais normas ambientais e patrimoniais aplicáveis.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser registrados em processo administrativo próprio, contendo, no mínimo:

I – relação dos bens com seus respectivos números patrimoniais;

II – laudo ou relatório de avaliação;

III – registro fotográfico, quando necessário;

IV – manifestação da unidade responsável pelo patrimônio;

V – documentos comprobatórios da destinação final dos bens.

Art. 6º A participação na Comissão constitui serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO

Secretário

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – Habitafor Assinatura eletrônica

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS CREDENCIAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE COLABORADORES INTERNOS PARA SELEÇÕES PÚBLICAS E CONCURSOS PÚBLICOS EDITAL Nº 92/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, VI, c/c art. 5º, caput, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, em conformidade com o art. 9º, II e V, do Anexo I do Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, bem como de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.673, de 14 de outubro de 2015, e em respeito ao disposto no Edital nº 185/2024, DIVULGA , no Anexo Único , o Resultado Final do Credenciamento para a Formação de Banco de Colaboradores Internos para Seleções Públicas e Concursos Públicos, nos termos previstos no instrumento regulador do certame.

Fortaleza, 29 de julho de 2026

Francisco Evaldo Ferreira Lima Presidente do IMPARH