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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 86

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei

no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição.

D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos.

ANEXO II

RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS

1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas

as idades:

VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH

2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica

5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação

EDITAL N° 187, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 RECLASSIFICAÇÃO DO 2º PARA O 5º LUGAR

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO torna pública a reclassificação do 2º para 5º lugar, a pedido do candidato Raphael Bernardino Ferreira Lima, habilitado no Processo Seletivo Simplificado - Edital de nº 227, de 14/11/2025, publicado no Diário Oficial União (DOU) - Edição: 219, Seção: 3, Página: 89, em 17/11/2025, homologado pelo Edital nº 10, de 29/01/2026, publicado no Diário Oficial União (DOU) - Edição: 21, Seção: 3, Página: 73, em 30/01/2026.

JOSÉ DA COSTA FILHO

EDITAL Nº 21/2026

O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu) do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), existente desde 2004, conforme Resolução SCS nº 5.741, de 2 de outubro de 2023, é recomendado pela CAPES, segundo Parecer CNE e Portaria nº 4.310, de 21/12/2004, oferece o curso de Mestrado Acadêmico em Educação desde 2004 e o curso de Doutorado desde 2015, segundo a Resolução UNIRIO nº 4.336/2014. Os cursos são presenciais, diurnos e gratuitos. A Coordenação do PPGEdu torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Discente do curso de Mestrado Edital nº 21/2026 (SEI n° 23102.002877/2026-30), conforme a Resolução UNIRIO nº 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), a Resolução SCS nº 5.741, de 2 de outubro de 2023, , a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 13 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI n° 5, de 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, o Parecer n° 48/2023/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PF UNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas com deficiência), o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate: renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate: idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o Decreto nº 5.296, de 01 de outubro de 2003, o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa de autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público), e o Parecer CNE/CES nº 178, de 09 de maio de 2012, com a finalidade de preencher até 28 (vinte e oito) vagas para o Curso de Mestrado, por ordem de classificação dos aprovados e respeitadas as ações afirmativas. Edital está disponível na íntegra no endereço http:// https://www.unirio.br/ppgedu.

CLAUDIA DE OLIVEIRA FERNANDES Coordenadora do PPGEdu - UNIRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I. PROCESSO SEI: 23117.012762/2026-94. PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA e USINA CERRADÃO S.A., com interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU. OBJETO: cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto intitulado "Desenvolvimento de Componentes Resistentes à Corrosão Para Lavador De Gases de Caldeiras de Usinas De Açúcar e Álcool". Assinatura do Acordo: 04/08/2026. Vigência: 12 meses, de 04/08/2026 a 04/08/2027. Recursos Financeiros: R$ 151.220,61 da CERRADÃO; R$ 82.288,87 da EMBRAPII; R$ 12.479,06 de contrapartida econômica UFU - SIGNATÁRIOS: Carlos Henrique de Carvalho, Reitor da UFU; Pedro Felipe de Castro Andrade, Diretor Industrial e Florêncio Queiroz Neto, Diretor Presidente, da CERRADÃO e Rafael Visibelli Justino, Diretor Executivo da FAU.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 138/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR(A) VISITANTE

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, p. 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor(a) visitante na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do EDITAL PROGEP Nº 138/2026, com as condições gerais para o processo seletivo, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo.

1.DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

. .Número
da área
.Nº do edital
complementar
.Unidade Acadêmica .Campus .Área/subárea .Número
de
vagas
.Qualificação Mínima Exigida .Regime
de
trabalho
. .1 .136/2026 .Instituto de Ciências
Agrárias
.Glória,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia-MG
.Agronomia/Produção Vegetal .1 (uma) .Graduação
em
Agronomia
ou
Engenharia
Agronômica,
e
Doutorado
em
Agronomia
ou
Engenharia Agronômica, com área de concentração
em Fitotecnia, Produção Vegetal ou Sistemas de
Produção
.40
horas
semanais
com
Dedicação
Exclusiva
. .2 .133/2026 .Instituto de Ciências
Agrárias
.Monte
Carmelo,
localizado
na
cidade
de
Monte Carmelo-
MG
.Agronomia/Fitotecnia .1 (uma) .Graduação
em
Agronomia
ou
Engenharia
Agronômica,
com
Doutorado em
Agronomia
ou
Engenharia Agronômica, com área de concentração
em Fitotecnia ou Produção Vegetal
.40
horas
semanais
com
Dedicação
Exclusiva
. 3
.
.
. .
139/2026
.
Faculdade de
Medicina
.
Umuarama,
localizado na
cidade de
Uberlândia-MG
.
Ciências da Saúde/Enfermagem em
Saúde Coletiva
.
1 (uma)







.
I. Ser Enfermeiro bacharelado, portador do título
de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; na área
de avaliação do qualis CAPES - Enfermagem em
saúde publica, ou Enfermagem em doenças
contagiosas, ou Ciências da Saúde e Registro no
Conselho Regional de Enfermagem ativo.
II. Ter experiência profissional assistencial na
saúde coletiva por período maior que dois anos
devidamente comprovada por registro em carteira
de trabalho, carta de posse;
III. Ter sido docente na graduação ministrando
conteúdos da área da saúde coletiva por período
superior a 1 ano
devidamente comprovada por registro em carteira
de trabalho, carta de posse devidamente
comprovadas;
IV. Ter produção científica relevante,
preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos,
comprovada através da publicação de no mínimo
dois artigos em periódico Qualis A ou superior da
.CAPES nesse período
40 horas
semanais
com
Dedicação
Exclusiva
.

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