DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029
III – propor estratégias de integração entre as diferentes políticas públicas municipais relacionadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;
IV – acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas no PLAMSAN;
V – promover o diálogo permanente entre os diferentes órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos na Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
VII – fornecer informações e subsídios técnicos para o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 4º A CAISAN deverá atuar de forma articulada com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA , respeitando as competências específicas de cada instância, fortalecendo a participação social, o controle social e a gestão democrática da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos da CAISAN será exercida por representante indicado pelos membros integrantes da Câmara, conforme regulamentação própria ou ato administrativo específico. Parágrafo único. A Secretaria Executiva da CAISAN ficará responsável pelo apoio técnico-administrativo, organização das reuniões, elaboração das atas, registros das deliberações e demais providências necessárias ao funcionamento da Câmara.
Art. 6º Os membros ora nomeados exercerão suas funções consideradas de relevante interesse público, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício das atividades junto à CAISAN.
Art. 7º A CAISAN reunir-se-á ordinariamente conforme calendário previamente estabelecido e extraordinariamente sempre que houver necessidade, mediante convocação de sua coordenação ou de seus membros, observadas as normas de funcionamento estabelecidas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama – CE, em 04 de Agosto de 2026.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipa
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 0FCA1550
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO I AO 2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAMES AVALIAÇÃO FÍSICA - ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021 - ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO
ADITIVO I AO 2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAMES AVALIAÇÃO FÍSICA (ANEXO III, DO EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) (ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – ESTADO DO CEARÁ , Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Anexo III do Edital de Abertura nº. 001/2021, de 28 de julho de 2021 (concurso público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE);
Em atenção à DECISÃO JUDICIAL da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati-CE, constante do processo n. 0200369-26.2022.8.06.0089, Sentença (Id do documento 187186724), consistente em ação
declaratória de nulidade de ato administrativo, que determinou a convocação da Sra. TAYNA REBOUÇAS DE ARAÚJO E SILVA (inscrição 000410482), a qual foi aprovada em 3º lugar para o cargo de Agente de Trânsito no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, Edital 001/2021, e suas respectivas retificações, resultado homologado em 20/10/2022 (específico para o cargo de agente de trânsito), publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/10/2022, Edição 3070;
CONSIDERANDO o pedido da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE pelo adiamento de realização de exames para avaliação física de candidato ao cargo de agente de trânsito, em virtude de questões técnicas, em data prevista no 2º edital de convocação (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20/07/2026, edição 4012);
TORNA PÚBLICO O PRESENTE ADITIVO AO 2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAMES AVALIAÇÃO FÍSICA, no item (1.1) abaixo relacionado, que passa a ter a seguinte redação:
1. DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA
1.1 O candidato deverá comparecer no Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças , situado na Avenida 22 de Janeiro, s/n, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, em data de 18 de agosto de 2026 (terçafeira), às 8h30 (horário local), sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.
Este aditivo ao Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Icapuí-CE, 10 de agosto de 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 2F7FC060
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 005/2026
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 005/2026 PROCESSO: SPI 055.2026 VALIDADE: 04/08/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: COPAN GERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA. EMPREENDIMENTO: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57
ENDEREÇO: RODOVIA BR 304, ZONA RURAL, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: SEM ENQUADRAMENTO COORDENADAS UTM: 661161.73 E / 9478126.39 S
CONDICIONANTES :
- Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;
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