DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029
Art. 10. Compete ao(à) Secretário(a) da Comissão:
I – elaborar as atas das reuniões;
II – organizar documentos e registros;
III – encaminhar convocações;
IV – manter atualizado o arquivo da Comissão;
V – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 341/2026-GP 04 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DO MUNICÍPIO DE IB
VI – auxiliar o(a) Coordenador(a) na organização dos trabalhos.
Art. 11. A Comissão poderá convidar representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Tutelar, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades profissionalizantes e demais órgãos ou instituições , quando a matéria em discussão exigir sua participação.
Art. 12. A Comissão deverá preservar o sigilo das informações pessoais e institucionais às quais seus membros tenham acesso em razão de suas funções, observando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e os direitos fundamentais dos adolescentes e suas famílias.
Art. 13. As atividades da Comissão deverão priorizar a articulação das políticas públicas , não implicando transferência, substituição ou sobreposição das competências legais dos órgãos e profissionais que integram o Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 14. A Comissão poderá elaborar, aprovar e propor ao órgão gestor:
I – fluxos intersetoriais;
II – protocolos de atendimento;
III – planos de ação;
IV – instrumentos de acompanhamento;
V – estratégias de busca ativa;
VI – ações de capacitação;
VII – mecanismos de monitoramento e avaliação;
VIII – outras medidas necessárias ao aprimoramento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 15. Os casos individuais de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa deverão ser tratados pelos serviços e profissionais competentes, mediante os instrumentos técnicos próprios, observados o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e as atribuições legais de cada órgão.
Art. 16. A participação dos adolescentes e de suas famílias nas ações de planejamento, avaliação e aprimoramento da política de atendimento socioeducativo deverá ser estimulada, sempre que adequada e possível, respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento e seus direitos.
Art. 17. A Comissão deverá apresentar, anualmente, ao órgão gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ao CMDCA, relatório das atividades desenvolvidas , contendo, no mínimo:
I – ações realizadas;
II – reuniões realizadas;
III – principais dificuldades identificadas;
IV – avanços alcançados;
- V – propostas de aprimoramento;
VI – recomendações para o período seguinte.
Art. 18. O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será providenciado pelo órgão municipal responsável pela gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Art. 19. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão, observadas as disposições da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao SINASE.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 341/2026-GP
04 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, PARA O BIÊNIO JUNHO DE 2026 A JUNHO DE 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 317/2025, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Município de Ibaretama/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN e estabelece diretrizes para sua implementação;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e integrada entre os órgãos e secretarias municipais para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações, programas e políticas públicas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN como instância governamental de articulação, integração e coordenação das ações municipais relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional; RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Ibaretama/CE , para o biênio de junho de 2026 a junho de 2028, órgão colegiado de caráter governamental, responsável pela articulação, integração e coordenação das ações relacionadas à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será composta por representantes dos seguintes órgãos e secretarias municipais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Darlene Melo Maciel Falcão
Suplente: Flávio Mota de Queiroz
II – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Laura Taís Oliveira Freitas
Suplente: Luana Kelly da Silva Carneiro
III – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Francisco Célio Cavalcante do Nascimento
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama – CE, em 04 de Agosto de 2026.
Suplente: Carla Caroline Moreira Pires
IV – Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Marcos Cleiton Oliveira Freitas
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipa
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: BC7D2B10
Suplente: José Arimateia Rodrigues
Art. 3º Compete à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN:
I – promover a articulação e integração das ações governamentais relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal;
II – elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN;
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