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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 35

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 227 e 204, que estabelecem a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e a organização das políticas públicas de forma articulada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e criar e manter programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.594/2012;

CONSIDERANDO que o atendimento socioeducativo deve ser desenvolvido de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 12.594/2012; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e a integração dos órgãos e serviços que compõem a rede municipal de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral, a prioridade absoluta, a responsabilização do adolescente quanto às consequências do ato infracional e sua integração social, com garantia de seus direitos individuais e sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ibaretama/CE , a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SINASE , com a finalidade de promover a articulação, integração, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

Art. 2º A Comissão Intersetorial terá caráter intersetorial, articulador, consultivo e propositivo , atuando de forma integrada com o órgão gestor municipal responsável pela execução e gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , respeitadas as competências legais de cada órgão.

Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e políticas públicas:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social , por meio do órgão responsável pela gestão do atendimento socioeducativo em meio aberto;

II – Proteção Social Especial – PSE ;

III – Secretaria Municipal de Educação ;

IV – Secretaria Municipal de Saúde ;

V – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude , ou órgão equivalente.

§ 1º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 3º A composição deverá assegurar, sempre que possível, a representação das principais políticas públicas que integram a rede de atendimento socioeducativo.

Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial do SINASE:

I – promover a articulação entre as políticas públicas necessárias ao atendimento integral dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

II – contribuir para a implementação e o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

III – acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo ;

IV – propor estratégias para o cumprimento das metas, objetivos e ações estabelecidas no Plano Municipal;

V – promover a articulação entre Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho, profissionalização e demais políticas públicas;

VI – contribuir para a construção e aperfeiçoamento dos fluxos intersetoriais de atendimento;

VII – identificar dificuldades, lacunas e obstáculos existentes na rede municipal de atendimento socioeducativo;

VIII – propor medidas para o fortalecimento da capacidade de atendimento dos serviços públicos; IX – fomentar ações de prevenção à reincidência e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

X – estimular ações de escolarização, profissionalização, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura, lazer e inclusão social;

XI – promover a articulação para garantir o acesso dos adolescentes e suas famílias às políticas públicas e aos serviços da rede;

XII – acompanhar, de forma intersetorial, os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal;

XIII – propor capacitações e ações de formação permanente para os profissionais que atuam direta ou indiretamente no atendimento socioeducativo;

XIV – elaborar propostas e recomendações destinadas ao aprimoramento da política municipal de atendimento socioeducativo; XV – colaborar com a produção e sistematização de informações e indicadores municipais relacionados ao atendimento socioeducativo; XVI – contribuir para os processos de monitoramento e avaliação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

XVII – promover reuniões periódicas para análise das ações, fluxos, dificuldades e avanços da política municipal;

XVIII – elaborar relatórios, recomendações e propostas de aprimoramento da política de atendimento socioeducativo.

Art. 5º A Comissão Intersetorial deverá atuar de forma articulada com o CMDCA , respeitando as competências deliberativas e de controle social atribuídas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela legislação vigente.

Parágrafo único. As ações da Comissão não substituem as atribuições legais do CMDCA, do Conselho Tutelar, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou dos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 6º A Comissão Intersetorial deverá observar, em sua atuação, os princípios da:

I – proteção integral;

II – prioridade absoluta;

III – dignidade da pessoa humana;

IV – condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

V – responsabilização do adolescente;

VI – integração social;

VII – convivência familiar e comunitária;

VIII – intersetorialidade;

IX – incompletude institucional;

X – respeito à individualidade e às diferenças;

XI – não discriminação;

XII – garantia dos direitos fundamentais.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente , e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 8º A Comissão elegerá, entre seus membros, um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a) , que exercerão suas funções pelo período de 2 anos, permitida a recondução.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) da Comissão:

I – convocar e coordenar as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

III – representar a Comissão institucionalmente, quando necessário; IV – promover a articulação com os órgãos e serviços integrantes da rede;

V – encaminhar as deliberações, recomendações e propostas produzidas pela Comissão aos órgãos competentes; VI – acompanhar o cumprimento das decisões e encaminhamentos realizados.

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