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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 40

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

EMPREENDIMENTO: ECO-MINERAÇÃO CNPJ/CPF: 38.060.355/0001-49 ENDEREÇO: CE 261, SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (COD. 08.03) COORDENADAS UTM: 676151 mE ; 9481654 mN

CONDICIONANTES :

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde; 4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  3. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental; 6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente; 7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  4. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  5. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

  6. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

  7. O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:

b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;

c) graves riscos ambientais e de saúde:

d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.

e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na instalação do empreendimento;

  2. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986.

  1. A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença.

  2. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRS), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença;

  3. Fica o titular desta licença obrigado a apresentar a comprovação de outorga do Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para a poligonal requerida, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão deste documento, sob pena de suspensão imediata da validade desta licença ambiental.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/07/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 30 de julho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 04237415

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2026 - MUDANÇA DE TITULARIDADE

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2026

PROCESSO: SPI.065.2026/LO VALIDADE: 30/07/2030 MUDANÇA DE TITULARIDADE

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

ONDE LÊ-SE:

EMPREENDEDOR: ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA EMPREENDIMENTO: ECO-MINERAÇÃO CNPJ/CPF: 38.060.355/0001-49

ENDEREÇO: CE 261, SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (COD. 08.03) COORDENADAS UTM: 676151 mE ; 9481654 mN

LER-SE-Á:
EMPREENDEDOR:
PAULO
WAGNER
DA
CRUZ
TORQUATO LTDA
EMPREENDIMENTO:
PAULO
WAGNER
DA
CRUS
TORQUATO LTDA
CNPJ/CPF: 66.984.192/0001-26
ENDEREÇO: CE 261, SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE
ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (COD. 08.03)
COORDENADAS UTM: 676151 mE ; 9481654 mN

CONDICIONANTES COM PRAZO

  1. Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento

CONDICIONANTES :

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40