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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 41

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

  10. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

  11. O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:

b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;

c) graves riscos ambientais e de saúde:

d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.

e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na instalação do empreendimento;

  2. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  3. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRS), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença; 17. Fica o titular desta licença obrigado a apresentar a comprovação de outorga do Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para a poligonal requerida, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão deste documento, sob pena de suspensão imediata da validade desta licença ambiental.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/07/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 30 de julho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 2D86FD28

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO (PUBLICAÇÃO DE RESULTADO)

Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Iguatu. Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratação Direta, por Dispensa de Licitação nº 2026.07.28.02-PMI/SEINFRA. Publicação do Resultado. Objeto: Aquisição de roçadeira profissional a combustão, para execução de serviços de roçada, capina, limpeza de terrenos, manutenção de áreas verdes, acostamentos, praças e jardins, destinada à Secretaria de Infraestrutura do município de Iguatu CE, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo de referência, conforme Termo de Referência, anexo I deste Aviso de Contratação. Proponente: J. M. UCHOA JÚNIOR & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°: 46.730.051/0001-70, com valor proposto de R$ 62.424,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Fase Habilitação: Foram analisados e confirmados os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, garantindo a sua aptidão para a execução do futuro contrato. Portanto, a proponente foi declarada devidamente “habilitada” vencedora do processo. Diante de todo o exposto, o Agente de Contratação designado, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, notadamente o Decreto Municipal nº. 018/2023, julga procedente a contratação da empresa J. M. UCHOA JÚNIOR & CIA LTDA EPP , pelo valor proposto, com fundamento no art. 75, inciso II, da lei nº. 14.133/2021, e submete esta decisão à autoridade competente para fins de homologação dos atos praticados e autorizar a contratação. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected]. Em 11 de agosto de 2026, Iguatu-Ce.

EZEQUIEL MARTINS DE ANDRADE – Agente de Contratação.

CONDICIONANTES COM PRAZO

  1. Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986.

  2. A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 4C1A56C3

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato do Aditivo. Contrato : nº 2025.07.31.02-PMI/SMS. Contratante: através da Secretaria de Saúde – SMS, inscrita no CNPJ nº. 11.979.908/0001-05, representada pelo Secretário e ou ordenador de

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