DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029
despesa(s) da pasta, o senhor João Leonardo de Souza Mendonça. Contratada : Esus Feedback Consultoria e Serviços LTDA, com sede na Rua Antônio Ferreira Ramalho, nº. 43, sala 101, Ibiarinha, Ibiara, Paraíba, inscrita no CNPJ 45.180.436/0001-48, neste ato, representada pelo senhor Johny Venicios Carvalho da Silva, sócio administrador, inscrito no CPF .285.-60. Fundamentação legal: art. 6, inciso XVII e XVIII da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, na cláusula quarta do termo de contrato. Processo Administrativo: Inexigibilidade de Licitação nº 2025.07.23.02 – PMI/SMS, a qual possui como objeto a contratação de empresa especializada em software de gestão de saúde, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Data da assinatura do Aditivo: 31 de julho de 2026. Da vigência : 31 de julho de 2026 até 31 de julho de 2027. Dotação Orçamentária nº 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde), referente ao exercício financeiro de 2025 prevista inicialmente no contrato original, pela dotação orçamentária de rubrica nº 060210.301.0016. 2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Atenção Primária). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça (Secretário Municipal de Saúde).
Iguatu, CE, 30 de julho de 2026.
Publicado por: Emilly Alves de Freitas Silva Código Identificador: 8EA570EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 123, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO JORGE LOTIF MATOS, localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada poderá ser destinada à implantação de secretarias municipais/departamentos administrativos, com a finalidade de atender às necessidades da gestão pública e promover a modernização da estrutura administrativa do Município.
CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração de utilidade pública apresenta localização estratégica e características adequadas à implantação da estrutura pública pretendida, revelando-se necessária a consecução dos objetivos de interesse coletivo perseguidos pela Administração Municipal; e
CONSIDERANDO , por fim, que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legitimo de intervenção estatal na propriedade privada, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, quando indispensável a execução de obras, serviços e empreendimentos de interesse público.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel com área total de 1.670,90m², possuindo uma área construída de 262,93m², localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Jorge Lotif Matos, possuindo as seguintes confrontações: A OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586140.00 m S e 412966.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586105.00 m S e 412966.00 m E), com distância de 34,97 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586150.00 m S e 412966.00 m E), e distância de 24,64 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Pedro Graciano; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586114.00 m S e 413015.00 m E), e distância de 47,64 metros, confrontando com um rio; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586104.00 m S e 413015.00 m E), e distância de 8,65 metros, confrontando com um rio; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 ao P1 com distância de 49,93 metros, confrontando com a propriedade da Paróquia de Irauçuba/CE. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 165,83m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo poderá ser destinada à implantação de Secretaria Municipais / departamentos administrativos da Administração Pública Municipal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3°. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4°. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7880E1DE
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.290, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:
I – à educação;
II – à pesquisa científica, tecnológica, social e urbanística;
III - ao desenvolvimento tecnológico;
IV - à proteção e preservação do meio ambiente;
V – à cultura;
VI – à saúde;
VII – à assistência social;
VIII – ao esporte; e
IX – ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão pública, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais serão submetidas ao controle externo dos órgãos competentes, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º. O art. 5° da Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Gestão com Organizações Sociais devidamente
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42