DOE 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 11 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº147 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.504 , de 07 de agosto de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PESQUISA E ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA – GPES, DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, NA FORMA DO ART. 9º, DA LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.000537/2026-11 e CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, da Lei nº 19.484, de 17 de outubro de 2025, que alterou o Anexo III da referida Lei nº 16.562, de 2018 e do Decreto nº 36.931, de 05 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação de Pesquisa e Estudos em Segurança Pública – GPES, nos termos abaixo especificados: ÁREA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA NOME MATRÍCULA CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública ESTEVAO LIMA ARRAIS 300.003-7-4 Assessor I DNS – 2 15/04/2026 Art. 2º Fica concedida a Gratificação de Pesquisa e Estudos em Segurança Pública - GPES, na forma do art. 9º da Lei Estadual nº 16.562, de 22 de maio de 2018, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: ÁREA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA NOME MATRÍCULA CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública DANIEL DE SOUZA ROCHA 300.006-3-3 Assessor I DNS – 2 12/05/2026
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DECRETO Nº37.505 , de 11 de agosto de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 335.650.959,62 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU para viabilidade de empenho referente a indenizações e restituições (ressarcimento do registro civil); CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA para aporte de superávit visando ao pagamento de despesas com o sistema fixo VLT Parangaba-Mucuripe, rendimentos da aplicação financeira vinculada aos contratos de financiamento destinados à implantação do VLT Parangaba-Mucuripe, e para viabilizar o pagamento das medições no âmbito da obra de implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN para atender às necessidades do programa CNH Popular; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR para atender despesas com serviços de terceirização, diárias, auxílio-alimentação, serviços de tecnologia da informação, serviços de manutenção de material rodante (trens) e via permanente, bilheteiros e energia elétrica; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, para ajuste orçamentário visando a atender despesas com fornecimento de catracas eletrônicas destinadas a acessos restritos no âmbito da SSPDS, bem como despesas de pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA CIVIL para atender a despesas de pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE para anulação visando a atender à demanda solicitada pela corporação; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS para aquisição de projetores e telas de projeção destinados à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará - SUPESP; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - FRMMP para assegurar a disponibilidade de recursos ao pagamento de bolsas de estágio e de parcelas de contratos de prestação de serviços, necessários à continuidade das atividades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP para atender a despesas de pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPEN, objetivando a execução de projeto de eficiência energética destinado ao sistema prisional do Estado, mediante a contratação de sistemas fotovoltaicos para redução de despesas continuadas com energia elétrica; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ROTATIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUROPEN para aquisição de cadeiras giratórias; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ para transferência de dotação destinada a atender contrato com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e despesas com tecnologia da informação e comunicação; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA para modernização da estrutura do Banco de Alimentos na Ceasa no município de Maracanaú, implantação de sistemas de irrigação no âmbito do Projeto de Irrigação na Minha Propriedade, execução do Projeto São José III (2ª Fase - Componentes I, II e III) e realização de seminários, simpósios e feiras no âmbito do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE para atender a demandas de indenizações e rescisões trabalhistas; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC para custear o pagamento de aluguel de escolas e despesas de manutenção escolar; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para custeio de serviços de manutenção da Atenção à Saúde Bucal, gestão plena e gestão de média e alta complexidade (MAC), pagamento da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) do CEO Rodolfo Teófilo, SVO, SESA Nível Central, Hemoce, HIAS, HSMM, HSJ, CEO Centro, IPC, CIDH, Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia e CEO Joaquim Távora, obras e reformas no Bloco C da SESA Central e na COADS em Tianguá, cumprimento de instrumentos celebrados entre a SESA e instituições, serviços, insumos médicos e cooperativas no SAMU, contas públicas no HUC, repasses ao CER de Campos Sales, bolsas de trabalho e projetos de especialização e residência na ESP, Programa de Redução das Filas de Cirurgias e Exames Complementares, infraestrutura de tecnologia da informação, videomonitoramento, armazenamento em nuvem, impressoras, licenças de firewall e manutenção de nobreaks, despesas de pessoal da ESP, aquisição de material médico e medicamentos judiciais, terceirização no Hemoce, HGF e HCAS, e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para centros de estudos das unidades da rede SESA; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA para atendimento a despesas com a perfuração de poços tubulares profundos; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, para contratação de empresa para expansão e manutenção dos Núcleos de Ação pela Paz (NAPAZ) no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PREVIO), modernização da