DOE 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº147 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026
60
EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. . VALOR GLOBAL: R$ 1.105,13 (Um mil, cento e cinco reais e treze centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.08.339030.55200.1 - 12223 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE e Fonte do Tesouro.. DATA DA ASSINATURA: 05 DE AGOSTO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCO HERLANDO RODRIGUES DA SILVA , CONTRATADA-LEANDRO AGUIAR PORTELA e TESTEMUNHAS 01-Francisco Edinaldo Duarte Carneiro , 02-Elisler Francisco de Sales. Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001055558202601/PRE-RESERVA : 1456933
CONTRATANTE: A(O) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ através da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO BEZERRA, FORTALEZA - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0463-89, neste ato representada(o) pela Sra. TÉRCIA MARIA MACHADO SOUSA CONTRATADA: L. F. PEREIRA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 05.115.074/0001-97, representado neste ato pela Sra. LUCIFATIMA FREITAS PEREIRA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de terceiros para SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/13665, Termo de Participação nº 2026/011, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2026/13665, Termo de Participação nº 2026/011 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/13665 e Termo de Participação nº 2026/011, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado do(a) Publicação em Diário Oficial, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (trezentos e trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210 0022.12.362.144.20976.03.339039.50000.0 - 25573 . DATA DA ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-TÉRCIA MARIA MACHADO SOUSA , CONTRATADA-LUCIFATIMA FREITAS PEREIRA e TESTEMUNHAS 01-ANTÔNIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA BARBOSA , 02-RAFAEL MARQUES DE VASCONCELOS. Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2026/26834/IG: 1467689000
PROCESSO Nº: 22001.123257 / 2026-17 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo de referência JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor de CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA (07.468.050/0001-47) para o ITEM I, situada à rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante – CEP: 60.810-700, Fortaleza – CE, e REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (07.188.842/0001-68) para o ITEM II, situada à Rua Monsenhor Bruno, nº 2567, letra B, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.115-046, Fortaleza – CE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo aos autos, em caráter emergencial, justifica-se pela necessidade da manutenção dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, Porteiro, Copeiro e Eletricista a fim de que o funcionamento das unidades de ensino e administrativas não sejam comprometidos até que se concluam os processos licitatórios de Pregões Eletrônicos NUPS nº 22001.1062522025-31, 22001.0662552025-24, 22001.0662442025-44 e 22001.0825102025-86, em caráter emergencial, considerando a urgente necessidade da manutenção na prestação dos serviços em questão, que são de natureza contínua, imprescindíveis para o funcionamento das unidades de ensino e das áreas administrativas vinculadas à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, conforme Justificativa da Emergência anexada aos autos às fls. 57 a 59. A escolha dos contratados ocorreu em função de CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA (07.468.050/0001-47) para o ITEM I e REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (07.188.842/0001-68) para o ITEM II, por terem ofertado o menor valor e estarem plenamente habilitadas, tendo sido considerados tanto o critério econômico das propostas como a capacidade técnica comprovada dos arrematantes, evidenciadas por meio da documentação de habilitação apresentada, que confirma que atendem plenamente as exigências de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira previstas na legislação, consoante Justificativa da Escolha dos Contratados às fls. 1604 e 1605, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e na Justificativa do Preço às fls. 1606 e 1607, respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública, uma vez demonstrado que são inferiores aos parâmetros estimados. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes no Termo de Referência, originário dessa Dispensa.Contratada do ITEM I – CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA (07.468.050/0001-47) VALOR MENSAL ITEM I: R$ 1.977.934,55 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) VALOR GLOBAL ITEM I: R$ 23.735.214,60 (vinte e três milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos e quatorze reais e sessenta centavos) Contratada do ITEM II – REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (07.188.842/0001-68) VALOR MENSAL ITEM II: R$ 1.596.092,23 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil e noventa e dois reais e vinte e três centavos) VALOR GLOBAL ITEM II: R$ 19.153.106,76 (dezenove milhões, cento e cinquenta e três mil cento e seis reais e setenta e seis centavos) VALOR GLOBAL: R$ 42.888.321,36 ( quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 22100022; Fonte de Recursos: 541; Programa de Governo: 144; Ação Orçamentária: 20977; Elemento de Despesa: 339037; Funcional programática: Dotação Funcional 24322 2829 22100022.12.362.1 44.20977.01.339037.1.5419200000.1 21308 2829 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 25628 2829 22100022.12.362.144.20977.03.3 39037.1.5419200000.1 21206 2829 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 20228 2829 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.54192 00000.1 22414 2829 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 24008 2829 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 23260 2829 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 26056 2829 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 22476 2829 2210002 2.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 19824 2829 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 22149 2829 22100022.12.362.144.2 0977.12.339037.1.5419200000.1 28567 2829 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 21101 2829 22100022.12.362.144.20977.14.33903 7.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano, com cláusula resolutiva, com data de início a partir da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. CONTRATADA: Contratada do ITEM I – CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA (07.468.050/0001-47) Contratada do ITEM II – REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (07.188.842/0001-68 DISPENSA: CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA - COORDENADORA FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo. Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.074080/2026-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO LORSCHEIDER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISMAEL MARTINS MATOS , matrícula nº 22200181923965, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074080/2026-18. Itaitinga, 30 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR