DOE 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 11 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº147 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº43/2026.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS MULHERES.
A SECRETÁRIA, JULIANA DE HOLANDA LUCENA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e considerando: - A Lei Estadual nº16.717/2018, que criou o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; - A necessidade de atualizar o rol de membros do Comitê de Integridade da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o rol de membros do Comitê de Integridade, designada pela Portaria Nº 97/2025, de 10 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Marília Brindeiro da Silva | 3000054-4 | Gerência Superior/Comunicação/Tecnologia da Informação |
| Verônica Sousa dos Santos Correia | 3000015-3 | Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
| Manuella de Mesquita Guimarães | 3000007-2 | Assessoria Jurídica |
| Luana Mara Pereira Cristino Teles | 3000040-4 | Administrativo-Financeira |
| Roberta Magda Ferreira Dias | 3000042-0 | Assessoria de Controle Interno,Ouvidoria e Comissão de Ética |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Juliana de Holanda Lucena SECRETÁRIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/2026
NUP Nº62000.001500/2026-63
CONTRATANTE: SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.958.941/0001-21.CONTRATADA: EMPRESA LP SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 44.051.659/0001-42. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 (vinte) litros , em regime de comodato, com fornecimento parcelado e contínuo, destinada ao atendimento das unidades das Casas da Mulher Cearense nos municípios de Quixadá e Crateús, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital e na proposta da CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250008/ SEM/SEXECPM, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 48.555,00 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais). No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 62100001.14.422.167.21053.09.339030.1.500.9100000.0 (dotação 22159). (2026) 62100001.14. 422.167.21053.12.339030.1.500.9100000.0 (dotação 24133). DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Gestor do Contrato, Raimundo Felipe Moreira, CPF: 050.834.703-30, Função: Orientador de Célula/CEF, Matrícula: 3000069-2, representante especialmente designado para este fim, ou pelo respectivo substituto. A execução contratual será fiscalizada pela Fiscal do Contrato, Nathalye Gomes de Lima, CPF: 056.805.434-27, Função: Orientador de Célula/CEAGP, Matrícula: 3000058-7, representante especialmente designado para este fim, ou pelo respectivo substituto. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: MARÍLIA BRINDEIRO DA SILVA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará - CONTRATANTE; GIZELDA DE OLIVEIRA PAZ, EMPRESA LP SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA - CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 500 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 22.653.415,10; PROCESSO Nº: 61000.000087/2026-57 / OBJETO: Participação na política de desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas da Pesca e Aquicultura no estado do Ceará , através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. JUSTIFICATIVA: No ano de 2007, o Governo do Estado do Ceará implantou um sistema de monitoramento e acompanhamento de projetos prioritários – MAPP em que todos os projetos finalísticos da Administração Pública Estadual deveriam estar incorporados nesta ferramenta de gestão. Por esse motivo, a Secretaria da Pesca e Aquicultura– SPA tem a intenção em apresentar seus projetos de investimento e/ou custeio necessário para a consecução dos objetivos preconizados para alcançar as metas da mesma Secretaria. Isto posto, faz-se necessário a contratação de empresas, através do instituto jurídico “Contrato de Gestão”, que possam atender parte da demanda desta Secretaria garantindo a eficiência e eficácias dos projetos prioritários aprovados pelo Governo do Estado do Ceará. Considerando a necessidade de contratação de Organização Social para a execução de ações estratégicas vinculadas às competências institucionais da Secretaria da Pesca e Aquicultura, faz-se necessária a instauração do presente processo administrativo para viabilizar a realização de Consulta Pública, etapa necessária para o prosseguimento dos trâmites destinados à celebração de Contrato de Gestão. A adoção desse instrumento de parceria visa promover maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro e aquícola, possibilitando a implementação de projetos e ações de interesse coletivo, com foco no fortalecimento da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura, na geração de emprego e renda e no desenvolvimento socioeconômico das comunidades beneficiadas VALOR GLOBAL: 22.653.415,10 ( Vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.20.608.21 2.11200.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.05.335085.1.500.91 00000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.6 08.212.11390.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.03.335085.1.5 00.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001 .20.608.212.11390.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.01.33508 5.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 6110 0001.21.608.212.10828.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.06.3 35085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.08.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828 .11.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.12.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.13.335085.1.500.9100000.0 .4.01 61100001.21.608.212.10828.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212. 11214.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.05.335085.1.500.910 0000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.60 8.212.11214.13.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11221.03.335085.1.50 0.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001. 21.608.212.11380.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.02.335085 .1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100