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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2026 · pág. 1

DOE 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº147 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº43/2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS MULHERES.

A SECRETÁRIA, JULIANA DE HOLANDA LUCENA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e considerando: - A Lei Estadual nº16.717/2018, que criou o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; - A necessidade de atualizar o rol de membros do Comitê de Integridade da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o rol de membros do Comitê de Integridade, designada pela Portaria Nº 97/2025, de 10 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
Marília Brindeiro da Silva 3000054-4 Gerência Superior/Comunicação/Tecnologia da Informação
Verônica Sousa dos Santos Correia 3000015-3 Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Manuella de Mesquita Guimarães 3000007-2 Assessoria Jurídica
Luana Mara Pereira Cristino Teles 3000040-4 Administrativo-Financeira
Roberta Magda Ferreira Dias 3000042-0 Assessoria de Controle Interno,Ouvidoria e Comissão de Ética

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de agosto de 2026.

Juliana de Holanda Lucena SECRETÁRIA DAS MULHERES


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/2026

NUP Nº62000.001500/2026-63

CONTRATANTE: SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.958.941/0001-21.CONTRATADA: EMPRESA LP SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 44.051.659/0001-42. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 (vinte) litros , em regime de comodato, com fornecimento parcelado e contínuo, destinada ao atendimento das unidades das Casas da Mulher Cearense nos municípios de Quixadá e Crateús, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital e na proposta da CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250008/ SEM/SEXECPM, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 48.555,00 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais). No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 62100001.14.422.167.21053.09.339030.1.500.9100000.0 (dotação 22159). (2026) 62100001.14. 422.167.21053.12.339030.1.500.9100000.0 (dotação 24133). DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Gestor do Contrato, Raimundo Felipe Moreira, CPF: 050.834.703-30, Função: Orientador de Célula/CEF, Matrícula: 3000069-2, representante especialmente designado para este fim, ou pelo respectivo substituto. A execução contratual será fiscalizada pela Fiscal do Contrato, Nathalye Gomes de Lima, CPF: 056.805.434-27, Função: Orientador de Célula/CEAGP, Matrícula: 3000058-7, representante especialmente designado para este fim, ou pelo respectivo substituto. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: MARÍLIA BRINDEIRO DA SILVA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará - CONTRATANTE; GIZELDA DE OLIVEIRA PAZ, EMPRESA LP SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA - CONTRATADA.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 500 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 22.653.415,10; PROCESSO Nº: 61000.000087/2026-57 / OBJETO: Participação na política de desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas da Pesca e Aquicultura no estado do Ceará , através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. JUSTIFICATIVA: No ano de 2007, o Governo do Estado do Ceará implantou um sistema de monitoramento e acompanhamento de projetos prioritários – MAPP em que todos os projetos finalísticos da Administração Pública Estadual deveriam estar incorporados nesta ferramenta de gestão. Por esse motivo, a Secretaria da Pesca e Aquicultura– SPA tem a intenção em apresentar seus projetos de investimento e/ou custeio necessário para a consecução dos objetivos preconizados para alcançar as metas da mesma Secretaria. Isto posto, faz-se necessário a contratação de empresas, através do instituto jurídico “Contrato de Gestão”, que possam atender parte da demanda desta Secretaria garantindo a eficiência e eficácias dos projetos prioritários aprovados pelo Governo do Estado do Ceará. Considerando a necessidade de contratação de Organização Social para a execução de ações estratégicas vinculadas às competências institucionais da Secretaria da Pesca e Aquicultura, faz-se necessária a instauração do presente processo administrativo para viabilizar a realização de Consulta Pública, etapa necessária para o prosseguimento dos trâmites destinados à celebração de Contrato de Gestão. A adoção desse instrumento de parceria visa promover maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro e aquícola, possibilitando a implementação de projetos e ações de interesse coletivo, com foco no fortalecimento da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura, na geração de emprego e renda e no desenvolvimento socioeconômico das comunidades beneficiadas VALOR GLOBAL: 22.653.415,10 ( Vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.20.608.21 2.11200.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.05.335085.1.500.91 00000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11200.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.6 08.212.11390.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.03.335085.1.5 00.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001 .20.608.212.11390.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.20.608.212.11390.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.01.33508 5.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 6110 0001.21.608.212.10828.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.06.3 35085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.07.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.08.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828 .11.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.12.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.10828.13.335085.1.500.9100000.0 .4.01 61100001.21.608.212.10828.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.02.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212. 11214.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.05.335085.1.500.910 0000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.09.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.10.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.60 8.212.11214.13.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11214.14.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11221.03.335085.1.50 0.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11380.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001. 21.608.212.11380.05.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.01.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.02.335085 .1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100001.21.608.212.11442.04.335085.1.500.9100000.0.4.01 61100