Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/08/2026 · pág. 9

DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
69 P140342/2026 40126-03 VALDELICE FERREIRA DE FREITAS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01/04/2026
70 P152949/2026 46637-02 VERÔNICA SILVA CAVALCANTE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 10/04/2026
71 P156044/2026 72749-01 VLÁDIA MARIA GARCIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 14/04/2026
* *** ***
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026 - SEPOG

PROCESSO: P242003/2025

OBJETO: Contratação de instituição para aperfeiçoamento de pessoal (pós-graduação “sctricto sensu”), por meio de inexigibilidade de licitação – com amparo na alínea “f”, inciso III, art. 74, da Lei nº 14.133/2021 –, referente à participação de 1 (um) servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, aprovado mediante processo seletivo no Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas – MPPPP, da Universidade Estadual do Ceará – UECE, por meio da Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO, com carga horária total de 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) horas/aula e duração estimada de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.

JUSTIFICATIVA: O Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (MPPPP) é uma modalidade de Pós-Graduação Stricto Sensu voltada à capacitação de profissionais, nas diversas áreas do conhecimento, permitindo a aplicação de conhecimentos avançados, essenciais para o Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas/Projetos, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento da gestão pública/organizacional e o uso mais eficiente dos recursos. A participação de profissional com titulação de mestre em políticas públicas representa uma solução estratégica e técnica para a qualificação das atividades desenvolvidas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. A atuação desse profissional permitirá a aplicação de conhecimentos avançados para o Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas/Projetos, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento da gestão pública/organizacional e o uso mais eficiente dos recursos.

VALOR GLOBAL : R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária: 04.128.0082.2019.0011; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.899.0000.00.03.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores.

CONTRATADA: Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO - CNPJ: 00.977.419/0001-06 - localizado no Campus do Itaperi - Bloco de Estudos Sociais Aplicados - CESA | Av. Silas Munguba, 1.700 - Fortaleza - Ceará.

PUBLICAÇÃO: O presente ato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município, conforme art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, e art. 3º, § 3º, do Decreto Municipal nº 15.603/2023; bem como, deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, juntamente com o Termo de Referência (TR), como anexo, nos termos do art. 52 do Decreto Municipal.

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade.

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO* Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão assinatura digital * *** **

PORTARIA Nº 0197/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº. 9.565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos; Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010, de 22/06/2010 (DOM de 25/06/2010) que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS; Considerando que alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, percebiam complemento salarial judicial (verba 187), e tiveram este benefício desimplantado em razão de decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF; Considerando os critérios legais de enquadramento para os servidores que não possuíam decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; Considerando que a servidora teve o piso salarial de 2,2 salários mínimos excluído em fevereiro de 2010, em razão do trânsito em julgado do processo nº 0530330- 78.2000.8.06.0001, conforme determinação constante na C.I. nº 20/10 PROJUR-IJF, datada de 28/01/2010; Considerando o Parecer nº 615/2026 da CONGER/PGM, constante no processo nº P272245/2023, oriundo do IJF, opinando pela possibilidade jurídica do pedido de reenquadramento da servidora; Considerando, por fim, os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após o seu enquadramento no PCCS, conforme despacho da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (CEPCCS), constante no referido processo; RESOLVE: I- Reenquadrar a servidora VALDIZIA MILHOMEM RIBEIRO, matrícula 15791-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde do Instituto Dr. José Frota/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 29, referência B1-029 da matriz salarial hierárquica correspondente à carga horária de 180 horas mensais. II - Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. III- A vigência do reenquadramento será a partir de 22/06/2023, data do requerimento administrativo da servidora. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2026.

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

assinado digitalmente


PORTARIA Nº 0202/2026 - SEPOG.

A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e, em especial, o art. 3º, item II da Portaria nº 0189/2024 - SEPOG, datada de 1º de abril de 2024, publicada no DOM de 08/04/2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da Progressão por Tempo de Serviço aos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais Médicos, no ano de 2024; Considerando que a Progressão por Tempo de Serviço foi concedida aos servidores que no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2024 permaneceram em efetivo exercício no cargo/função; Considerando que o servidor requereu sua aposentadoria em 29/02/2024, através do processo nº P085711/2024, data anterior à vigência do deslocamento concedido pela Portaria nº 0189/2024; RESOLVE excluir da Portaria nº 0189/2024, de 1º de abril de 2024, publicada no DOM de 08/04/2024, o servidor PAULO ROBERTO DE SOUZA COELHO, matrícula 45567-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da