DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0007/2026 – SEPOG/IJF TERMO DE CIÊNCIA SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR VIGENTES NO MUNICÍPIO| Nome: | CPF: |
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| Órgão: Cargo: |
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| Eu, acima epigrafado, DECLARO, para os devidos fins, que estou CIENTE: |
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i) da existência do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) municipal, gerido pelo Instituto de Previdência do Município, com benefícios determinados na legislação que rege esse RPPS, notadamente o art. 40 da Constituição Federal e legislação municipal aplicável;
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ii) da vinculação obrigatória ao RPPS, enquanto segurado desse regime previdenciário, para fins de obtenção de futuros benefícios previdenciários, na forma da lei;
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iii) da existência e oferta do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), observada a legislação de previdência complementar que rege referido regime, notadamente o art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202 da Constituição Federal, a Lei Complementar estadual nº 185, de 21/11/2018, e suas alterações, e a legislação municipal que trata do RPC local;
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iv) da existência do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), no âmbito do RPC local;
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v) do fato de que o Estatuto da CE-Prevcom, o Regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS e correspondente material explicativo estão disponíveis para consulta em sítio eletrônico contendo informações da CE-Prevcom (https://www.ceprevcom.com.br); e
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vi) dos seguintes tratamentos efetivados pelo órgão ou entidade para os servidores que, na data de entrada em exercício, perceberem remuneração de contribuição para a previdência municipal referente ao cargo efetivo superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
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a) da inscrição automática ao plano PREV-CE MUNICÍPIOS, conforme estabelecido na Lei municipal;
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b) do estabelecimento da alíquota de contribuição de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) como participante do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS operado pela CE-Prevcom, em caso de inscrição automática, e de que essa alíquota poderá ser alterada pelo participante junto à CE-Prevcom, mediante sua livre e expressa vontade, observado o regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS; e
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c) da cobertura previdenciária dos riscos sociais de invalidez e morte por meio de seguro previsto nas normas de previdência complementar, com custeio incluído na alíquota de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) de contribuição do participante, e com contrapartida paritária do Patrocinador (Município).
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DECLARO ainda que (marcar o item correspondente, apenas um):
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O ingresso atual representa a primeira entrada no serviço público estatutário, em geral, isto é, não tive vínculo estatutário com serviço público de qualquer esfera anteriormente; ou
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Já tive vínculo com o serviço público (de qualquer esfera) no passado, mas na data de ingresso no atual cargo efetivo municipal não tenho esse tipo vínculo; ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS COM limitação ao teto do RGPS ( COM oferta, pelo Ente, de previdência complementar); ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, mas o Ente não tinha RPPS para seus servidores e a contribuição previdenciária era destinada para o RGPS/INSS; ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS SEM limitação ao teto do RGPS/INSS.
DECLARO , por fim, que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pela sua atualização e por fornecer os comprovantes das informações sempre que houver solicitação.
Rubrico as páginas e assino o presente Termo.
___/CE, ___ de ___de ____
__________ Assinatura
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 23/2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0011/2026 - SEPOG/IJF
DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e considerando processo administrativo nº P247727/2026;
regulamentado pelo Edital n° 23/2020, publicado no DOM de 21.02.2020, conforme Resultado Final constante no Edital nº 111/2020, publicado no DOM de 28.12.2020 e homologado por meio do Ato de Homologação nº 3424/2020, publicado no DOM de 28.12.2020, destinado ao provimento de cargos efetivos de nível superior para o Instituto Dr. José Frota (IJF), para comparecer aos eventos nas datas e horários indicados:
1. Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM.
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CEP: 60.025-101, portando os seguintes exames a serem realizados às expensas dos candidatos:
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a) Hemograma Completo e Glicemia de Jejum;
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b) Função Renal – Ureia e Creatinina;
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c) Eletrocardiograma com Laudo;
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d) Função Fígado: TGO e TGP;
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e) Avaliação Psiquiátrica (laudo); f) Avaliação Oftalmológica (laudo);
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g) Laudo Médico para os candidatos portadores de deficiência, que declarem a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo concorrido, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).