DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0008/2026 – SEPOG/IJF
TERMO DE CIÊNCIA SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR VIGENTES NO MUNICÍPIO-
Nome: CPF: Órgão: Cargo: Eu, acima epigrafado, DECLARO, para os devidos fins, que estou CIENTE: i) da existência do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) municipal, gerido pelo Instituto de Previdência do Município, com benefícios determinados na legislação que rege esse RPPS, notadamente o art. 40 da Constituição Federal e legislação municipal aplicável;
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ii) da vinculação obrigatória ao RPPS, enquanto segurado desse regime previdenciário, para fins de obtenção de futuros benefícios previdenciários, na forma da lei;
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iii) da existência e oferta do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), observada a legislação de previdência complementar que rege referido regime, notadamente o art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202 da Constituição Federal, a Lei Complementar estadual nº 185, de 21/11/2018, e suas alterações, e a legislação municipal que trata do RPC local;
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iv) da existência do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), no âmbito do RPC local;
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v) do fato de que o Estatuto da CE-Prevcom, o Regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS e correspondente material explicativo estão disponíveis para consulta em sítio eletrônico contendo informações da CE-Prevcom (https://www.ceprevcom.com.br); e
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vi) dos seguintes tratamentos efetivados pelo órgão ou entidade para os servidores que, na data de entrada em exercício, perceberem remuneração de contribuição para a previdência municipal referente ao cargo efetivo superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
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a) da inscrição automática ao plano PREV-CE MUNICÍPIOS, conforme estabelecido na Lei municipal;
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b) do estabelecimento da alíquota de contribuição de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) como participante do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS operado pela CE-Prevcom, em caso de inscrição automática, e de que essa alíquota poderá ser alterada pelo participante junto à CE-Prevcom, mediante sua livre e expressa vontade, observado o regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS; e
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c) da cobertura previdenciária dos riscos sociais de invalidez e morte por meio de seguro previsto nas normas de previdência complementar, com custeio incluído na alíquota de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) de contribuição do participante, e com contrapartida paritária do Patrocinador (Município).
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DECLARO ainda que (marcar o item correspondente, apenas um):
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O ingresso atual representa a primeira entrada no serviço público estatutário, em geral, isto é, não tive vínculo estatutário com serviço público de qualquer esfera anteriormente; ou
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Já tive vínculo com o serviço público (de qualquer esfera) no passado, mas na data de ingresso no atual cargo efetivo municipal não tenho esse tipo vínculo; ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS COM limitação ao teto do RGPS ( COM oferta, pelo Ente, de previdência complementar); ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, mas o Ente não tinha RPPS para seus servidores e a contribuição previdenciária era destinada para o RGPS/INSS; ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS SEM limitação ao teto do RGPS/INSS.
DECLARO , por fim, que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pela sua atualização e por fornecer os comprovantes das informações sempre que houver solicitação.
Rubrico as páginas e assino o presente Termo.
___/CE, ___ de ___de ____
__________ Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2868/2025 - SME/SEPOGPARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e ROSELENI SERAFIM DA SILVA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 1382025; Contrato nº 2868/2025.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 01/10/2026 a 30/09/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20/07/2026.
CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação)
CONTRATADO(A): ROSELENI SERAFIM DA SILVA
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2872/2025 - SME/SEPOG
PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e CARLOS EDUARDO DE MELO ALVES COELHO, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.