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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/08/2026 · pág. 27

DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2025 SDHDS-SEPOG

PARTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , e o (a) Sr.(a) JESSICA SILVA DO NASCIMENTO , e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.

determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 065 / 2024 ; contrato nº 156/2025.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser de 25/08/2026 a 24/08/2027 , conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10/08/2026.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), neste ato representada por sua Secretária Executiva, Cynthia Studart Albuquerque.

CONTRATADO (A): JESSICA SILVA DO NASCIMENTO.

INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2025 SDHDS-SEPOG

PARTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , e o (a) Sr.(a) JAMILLE CARVALHO DE SOUZA , e a Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.

determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 065 / 2024 ; contrato nº 157/2025.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser de 25/08/2026 a 24/08/2027 , conforme as regras editalícias.

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10/08/2026.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), neste ato representada por sua Secretária Executiva, Cynthia Studart Albuquerque.

CONTRATADO (A): JAMILLE CARVALHO DE SOUZA.

Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2025 SDHDS-SEPOG

PARTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , e o (a) Sr.(a) ANA RAFAELLE MASCARENHAS DE SA FERREIRA , e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.

determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 065 / 2024 ; contrato nº 158/2025.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser de 25/08/2026 a 24/08/2027 , conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10/08/2026.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), neste ato representada por sua Secretária Executiva, Cynthia Studart Albuquerque.

CONTRATADO (A): ANA RAFAELLE MASCARENHAS DE SA FERREIRA.

Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 008/2026 - PROCON FORTALEZA, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE OS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS CONSUMIDOR (PROCON) e do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS FMDD, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON , utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada em face das alterações promovidas pela Lei Complementar 0234/2017, no Diário Oficial do Município de nº 16281, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 74, incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, acerca das finalidades do Controle Interno no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 14.972 de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria e estabelece novas