DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28atribuições aos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre a elaboração do Relatório de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão – RCIG; CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis pelas atribuições de Controle Interno, no âmbito do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD), consoante regulamento objeto do Decreto Municipal nº 16098/2024; RESOLVE: Art. 1º - Indicar as servidoras CARLA LETÍCIA DE CASTRO LIRA , matrícula 181065-01, Assistente técnico Administrativo-II/ASCOI, na condição de ponto focal e CHRISTIANE PASSOS MONTEIRO, matrícula nº 115219-05 , enquanto suplente, responsáveis pelas atribuições de Controle Interno deste DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR(PROCON) e do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS(FMDD), nos termos do art. 8º, incisos do Decreto Municipal nº 16098/2024. Parágrafo único - As ações do Controle Interno no âmbito do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD serão apoiadas ainda por colaboradores mediante delegação da Presidência. Art. 2º - As servidoras designadas no artigo primeiro deverão elaborar o Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão – RCIG, deste Departamento e do FMDD. Art. 3 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/2025, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 01 de dezembro de 2026. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Eneylandia Rabelo Lemos
PRESIDENTEDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Visto:
Bhrenda Cintya Bastos Braga Policarpo COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA Elaborado por. Antonio Airton do Vale Melo Mat. 12676
PORTARIA Nº 009/2026 - PROCON FORTALEZA, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.
FISCAL DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON) COM O APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON , utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada em face das alterações promovidas pela Lei Complementar 0234/2017, no Diário Oficial do Município de nº 16281, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do PROCON Fortaleza, parte integrante do Decreto Municipal nº 16098/2024, de 25 de setembro de 2024, publicado no DOM do dia 30 de setembro de 2024; CONSIDERANDO os ditames da Lei Complementar nº 0187/2014, publicada no Diário do Município, em 19/12/2014, em seu art. 10, incisos, no que concerne a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD; CONSIDERANDO determinações contidas no Decreto Municipal nº 15246/2022, de 03 de fevereiro de 2022, dispondo sobre a gestão e fiscalização dos contratos na Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 002/2022 – CGM/PGM; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora OLÁVIA DANIELA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 128502-05, na condição de gestora dos contatos firmados durante o exercício de 2026, do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com aporte de recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD. Art. 2º - Designar a servidora FLÁVIA PARENTE VIEIRA LEITÃO, matrícula nº 144636-02, para atuar enquanto fiscal dos contratos firmados durante o exercício de 2026, do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com aporte de recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD. Art.3º - Ao Gestor de Contrato, compete, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e dos respectivos prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações e providências. Art. 4º - Ao Fiscal de Contratos ora designado, dentre outras atribuições, por delegação, compete: I – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando-o, expressamente, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências porventura adotadas; II – ultimar as medidas necessárias objetivando a manutenção da garantia contratual por parte da CONTRATADA, durante todo o ciclo da vigência contratual, mormente nos aditivos de prazos e eventuais acréscimos e ou supressões; III – promover a resolução de toda e qualquer ocorrência envolvendo casos singulares, dúvidas ou omissões, durante o curso do contrato, independente de cláusula contratual, contudo de qualquer forma se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantindo sempre o contraditório e a ampla defesa; IV – propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços; V – analisar e emitir parecer aprovando ou não o faturamento do cronograma físico-financeiro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VI – emitir relatório operacional do andamento da entrega do material e/ou da realização dos serviços; VII – elaborar, conjuntamente com o GESTOR, relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores indicados em razão da atividade de fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 024/2025, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de outubro de 2025, p. 44. Publique, registre-se e cumpra-se.
Eneylandia Rabelo Lemos
PRESIDENTEDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Visto:
Bhrenda Cintya Bastos Braga Policarpo COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA Elaborado por. Antonio Airton do Vale Melo Mat. 12676