DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZATermo de Compromisso para Implantação de Infraestrutura Urbana Essencial Processo Administrativo nº P014341/2026
Núcleo Urbano Informal Consolidado: Quintino Cunha/Transbordo Área: 13.570,67 m²
Instrumento Jurídico de Titulação: Legitimação Fundiária
I – DAS PARTESDe um lado, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.146/0001-31, com sede à Av. Paulino Rocha, 1343, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal, Sr(a). Jonas Dezidoro da Silva Filho, doravante denominada COMPROMITENTE .
E, de outro, a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, com sede à à Av. Paulino Rocha, 1343, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE Fortaleza/CE, representada pelo(a) Secretário(a) Municipal, Sr(a). André Luiz Daher Vasconcelos, doravante denominada COMPROMISSÁRIA .
II – DO OBJETOO presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução das obras de drenagem urbana essencial necessárias à consolidação das condições mínimas de infraestrutura do Núcleo Urbano Informal Consolidado Quintino Cunha/Transbordo, integrante do Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conduzido pela HABITAFOR.
As intervenções compreendem a implantação e/ou adequação do sistema de drenagem superficial e microdrenagem, de acordo com as diretrizes constantes no Projeto Urbanístico aprovado pela SEUMA, e em conformidade com o cronograma físico anexo a este Termo.
III – DOS FUNDAMENTOS LEGAISEste Termo é celebrado com fundamento nos seguintes dispositivos:
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Art. 36, incisos IX e X, da Lei Federal nº 13.465/2017;
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Art. 31, § 2º, e art. 55, § 3º, do Decreto Federal nº 9.310/2018;
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Art. 89, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 334/2022;
I – Da HABITAFOR:
a) Coordenar o processo de articulação institucional e acompanhar a execução do cronograma físico das obras;
b) Integrar todas as informações técnicas e administrativas ao processo de REURB correspondente;
c) Monitorar o cumprimento dos prazos e elaborar relatórios de acompanhamento para instrução processual. II – Da SEINF:
a) Executar, direta ou indiretamente, as obras de drenagem, conforme o projeto técnico e o cronograma físico aprovado; b) Apresentar relatórios técnicos de andamento e conclusão das intervenções;
c) Garantir a observância das normas técnicas de engenharia, segurança e meio ambiente aplicáveis.
V – DO PRAZO E DO CRONOGRAMAA execução das intervenções previstas neste Termo dar-se-á por etapas, conforme cronograma físico a ser definido e ajustado de acordo com a viabilidade técnica, operacional e orçamentária das ações.
A efetiva implementação de cada etapa encontra-se condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à definição da respectiva fonte de custeio, a ser oportunamente avaliada no âmbito da Administração Municipal, podendo advir de recursos próprios, convênios, transferências intergovernamentais ou outros instrumentos legalmente admitidos.
O cronograma físico poderá ser ajustado ao longo da execução, inclusive quanto aos prazos parciais e finais, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada da HABITAFOR e da SEINF, considerando limitações orçamentárias, contingenciamentos, prioridades administrativas supervenientes ou demais fatores técnicos relevantes, sem que tal ajuste configure inadimplemento das obrigações assumidas.
VI – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE REURBO presente Termo integra o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado, e sua execução constitui etapa indispensável à efetiva consolidação da regularização plena da área. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará as partes às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais e institucionais decorrentes.
O presente Termo de Compromisso tem efeito vinculante entre os órgãos signatários e será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, para os devidos fins de transparência e publicidade administrativa.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF * *** ***FEDERAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - MCMV – FAR – SANTA MÔNICA, SIAPF 63076600. Referência: Processo SPU Nº P291671/2026. Convenente: Município FORTALEZA, CNPJ 07.954.605/0001-60. Conveniada: CAIXA, CNPJ 00.360.305/0001-04. Objeto: realização do Trabalho Social no empreendimento SANTA MONICA, cadastrado no SIAPF sob o nº 63076600. Valor: R$ 594.171,13. Vigência: 24 meses a partir de 30/07/2026.
Jonas Dezidoro da Silva FilhoSecretário da HABITAFOR - SEC
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – Habitafor Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF
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